Processo 5017846-16.2026.4.04.7200
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5017846-16.2026.4.04.7200/SC IMPETRANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado pela CAIXA contra decisão proferida em cumprimento de sentença no processo 5016905-90.2022.4.04.7205/SC, evento 288, DESPADEC1 , que manteve a conversão de obrigação de fazer não cumprida pela CAIXA, em indenização por perdas e danos, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A impetrante sustenta: A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos deve guardar estrita correspondência com o proveito econômico que o credor obteria, caso a obrigação fosse adimplida na forma específica (art. 499 do CPC e art. 947 do Código Civil). Sendo a obrigação relacionada à conta-corrente, o proveito econômico decorrente do cumprimento estrito da obrigação seria, no máximo, equivalente ao valor positivo eventualmente existente – o que, in casu, sequer existia. Fixar indenização em R$ 51.348,85, quando o objeto material da obrigação representava saldo negativo, importa em verdadeira distorção do instituto da conversão em perdas e danos, transformando o que deveria ser mero substitutivo do adimplemento em indevida fonte de enriquecimento sem causa, expressamente vedado pelo art. 884 do Código Civil. Formulou os seguintes requerimentos: a) a concessão de medida liminar inaudita altera parte, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, suspendendo-se imediatamente os efeitos da decisão coatora e, por conseguinte, o trâmite do cumprimento de sentença no que tange à expedição/pagamento da RPV de R$ 51.348,85, até o julgamento final deste mandamus; [...] f) ao final, a concessão definitiva da segurança, para o fim de anular a decisão coatora que fixou a indenização em R$ 51.348,85, determinando-se que outra seja proferida, com a devida fundamentação, observando-se o efetivo proveito econômico que a parte exequente obteria com o cumprimento da obrigação de fazer; Mandado de segurança tempestivo. Custas recolhidas. É o breve relatório. Decido. Admissibilidade do Mandado de Segurança Em razão da regra de irrecorribilidade das decisões interlocutórias, quando proferidas nos Juizados Especiais Federais, tem-se admitido seu questionamento por meio da via mandamental nos casos, por exemplo, de decisões teratológicas ou manifestamente ilegais. Para que se suspenda o ato em referência, é necessária a relevância do fundamento e que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida apenas ao final (artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009). Examinando os autos, verifico que a fundamentação apresentada pela impetrante mostra-se relevante. A decisão que a impetrante alega ser ilegal foi assim proferida ( processo 5016905-90.2022.4.04.7205/SC, evento 288, DESPADEC1 ): [...] 1 - Indefiro o pedido de reconsideração (Evento 285 - PET1) e mantenho a decisão do Evento 275 - DESPADEC1 por seus próprios fundamentos. Registre-se que o valor fixado na decisão do Evento 275 - DESPADEC1 (R$ 50.000,00) resulta da conversão de obrigação de fazer não-cumprida pela CAIXA, em indenização por perdas e danos e está devidamente fundamentada na conduta da parte-requerida, iniciada em 31/08/2022, com o descumprimento da decisão do Evento 10 - DESPADEC1 e, ao contrário do alegado ( extrapola inclusive os valores originalmente pretendidos pela própria parte autora ), está adstrito ao valor mínimo pleiteado na petição do Evento 193 - PET1 [ (...) seja convertida em perdas e danos, nos…
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