Processo 5017865-69.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5017865-69.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5017865-69.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZABETI RAMOS DE OLIVEIRA Endereço: Rua Argeu Gomes Salles, 03, Goiabeiras, VITÓRIA - ES - CEP: 29075-135 (e-carta) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) 1 – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO Defiro os pedidos de julgamento antecipado do mérito formulado em audiência conforme o termo de audiência, Id 99173613, consoante art. 355, I, do CPC, ante o desinteresse das partes em produzir novas provas. 2.2 – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte Requerente, por falta de interesse neste momento processual, uma vez que não há condenação em custas e honorários sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, tratando-se de análise a ser realizada em segundo grau, quando do juízo de admissibilidade para o conhecimento de eventual recurso, nos termos dos artigos 42, §1º, 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 e do art. 1.010, §3º, do CPC. 2.3 – PRELIMINARES 2.3.1 – DA INÉPCIA QUANTO O PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Inicialmente, com relação ao pedido de obrigação de fazer consubstanciado na remoção do anúncio contendo seu número de telefone, necessário esclarecer que para o Poder Judiciário possa determinar a remoção de um conteúdo específico da internet, é indispensável que a parte autora indique, de forma clara e precisa, o localizador do material (URL -Uniform Resource Locator). A simples menção ao nome da página não é suficiente para a identificação inequívoca do conteúdo a ser removido, tornando o pedido genérico e a eventual ordem judicial inexequível. O § 1º do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) é expresso ao determinar que a ordem judicial deverá conter, sob pena de nulidade, a identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita sua localização inequívoca. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROVEDOR DE INTERNET. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMOÇÃO DE CONTEÚDO OFENSIVO EM REDE SOCIAL . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO CLARA E PRECISA DO CONTEÚDO DIGITAL A SER REMOVIDO. FORNECIMENTO DE LOCALIZADOR URL DA PÁGINA OU RECURSO DA INTERNET . COMANDO JUDICIAL ESPECÍFICO. NECESSIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1 .022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. O Marco Civil da Internet elenca, entre os requisitos de validade da ordem judicial para a retirada de conteúdo infringente, a "identificação clara e específica do conteúdo", sob pena de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados