Processo 5017874-14.2025.4.03.0000

TRF3 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5017874-14.2025.4.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. Vice Presidência
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017874-14.2025.4.03.0000 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW AGRAVANTE: ALTOM INDUSTRIA E COMERCIO DE IMAS LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RODRIGO FREITAS DE NATALE - SP178344-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSECA - SP227704-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Síntese processual: ALTOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMÃS LTDA Cuida-se de agravo de instrumento manejado contra decisão, proferida em execução fiscal, que rejeitou a exceção de pré-executividade. O acórdão recorrido se deu nos seguintes termos: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA ESTREITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Altom Indústria e Comércio de Imãs Ltda. contra decisão monocrática que negara provimento a agravo de instrumento, nos termos do art. 932, IV, do CPC/2015. A decisão agravada manteve a rejeição de exceção de pré-executividade em execução fiscal, ao fundamento de que as alegações da empresa – incidência do IPI sobre valores que incluiriam PIS e COFINS, com reflexos da exclusão do ICMS de sua base de cálculo (Tema 69/STF) – demandariam dilação probatória incompatível com a via estreita da exceção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a análise, em sede de exceção de pré-executividade, da tese de ilegalidade da inclusão de PIS e COFINS na base de cálculo do IPI quando essa discussão exige verificação fático-contábil; (ii) estabelecer se a decisão monocrática que aplica jurisprudência dominante pode ser mantida frente às razões do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exceção de pré-executividade somente é cabível para matérias de ordem pública ou cognoscíveis de ofício que não demandem dilação probatória, conforme Súmula 393/STJ e jurisprudência consolidada. 4. A análise da repercussão do Tema 69/STF (RE 574.706/PR) sobre a base de cálculo do IPI exige exame de documentos fiscais e cálculos específicos, o que afasta a cognoscibilidade pela via estreita da exceção de pré-executividade. 5. A decisão monocrática que aplica entendimento consolidado do STJ e desta Corte encontra respaldo no art. 932, IV, do CPC/2015 e na Súmula 568/STJ, assegurado o controle pelo agravo interno. 6. Os fundamentos do agravo interno não infirmam os motivos da decisão agravada, permanecendo íntegro o juízo de que a controvérsia demanda dilação probatória incompatível com a via eleita. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A exceção de pré-executividade é cabível apenas quando a matéria alegada não exigir dilação probatória, restringindo-se a questões de ordem pública ou cognoscíveis de ofício. 2. A discussão sobre a inclusão de PIS e COFINS na base de cálculo do IPI demanda exame fático-contábil, razão pela qual não pode ser apreciada em sede de exceção de pré-executividade. 3. A decisão monocrática fundada em jurisprudência dominante pode ser mantida pelo colegiado quando inexistente demonstração de sua inaplicabilidade ao caso concreto. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LXXVIII, e 37, caput; CPC/2015, arts. 4º, 6º,…

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