Processo 5017875-81.2025.8.21.0026
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017875-81.2025.8.21.0026/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO VALE DO RIO PARDO - SICREDI VALE DO RIO PARDO RS ADVOGADO(A) : CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984) EXECUTADO : RICARDO KIPPER ADVOGADO(A) : ROGERIO ARI ROESLER (OAB RS058017) ADVOGADO(A) : ARIANI RECKZIEGEL (OAB RS079564) ADVOGADO(A) : CÁSSIO RECKZIEGEL (OAB RS081792) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN (OAB DF026859) EXECUTADO : KONFORT FABRICACAO DE ESQUADRIAS LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO ARI ROESLER (OAB RS058017) ADVOGADO(A) : ARIANI RECKZIEGEL (OAB RS079564) ADVOGADO(A) : CÁSSIO RECKZIEGEL (OAB RS081792) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN (OAB DF026859) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Konfort Fabricacao de Esquadrias LTDA e Ricardo Kipper em face da Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento do Vale do Rio Pardo - Sicredi Vale do Rio Pardo RS . Os excipientes, em sua manifestação, postulam, preliminarmente, a concessão do benefício da gratuidade da justiça. No mérito, sustentam a nulidade da execução por ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título, alegando que a petição inicial não foi instruída com o demonstrativo de evolução do débito. Invocam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a revisão de ofício das cláusulas contratuais, a ilegalidade da capitalização de juros, a abusividade dos juros remuneratórios e do spread bancário, a ilicitude da Tabela Price e dos encargos de inadimplência, bem como a indevida cobrança do IOF. Requerem o acolhimento da exceção para extinguir a execução. Intimada, a parte exequente apresentou impugnação . Preliminarmente, alega a inadequação da via eleita, argumentando que as matérias suscitadas demandam dilação probatória e deveriam ser veiculadas em embargos à execução. Impugna o pedido de gratuidade da justiça. No mérito, defende a inaplicabilidade do CDC, a regularidade do título executivo e do demonstrativo de cálculo, a legalidade dos encargos contratuais, a inexistência de abusividades e a expressa pactuação da capitalização de juros. Pugna pela rejeição da exceção de pré-executividade e pelo prosseguimento do feito. Sobreveio aos autos Ofício nº 69/2026, oriundo da 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, referente ao processo nº 0020229-69.2026.5.04.0733, solicitando a reserva de créditos no rosto destes autos até o limite de R$ 71.271,59, referente ao executado KONFORT FABRICACAO DE ESQUADRIAS LTDA. Os autos vieram conclusos para decisão. É o breve relato. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Da Admissibilidade da Exceção de Pré-Executividade A exceção de pré-executividade constitui meio de defesa atípico, admitido pela doutrina e jurisprudência para a arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo juiz, e que não demandem dilação probatória. Seu cabimento restringe-se a questões que possam ser comprovadas de plano, por meio de prova documental pré-constituída. No caso em análise, os excipientes suscitam diversas teses revisionais, como a abusividade dos juros remuneratórios, a ilegalidade da capitalização, a aplicação da Tabela Price e o excesso de execução de forma geral. Tais matérias, por sua natureza, exigem análise aprofundada do contrato e, frequentemente, a produção de prova pericial contábil para a verificação de eventuais ilegalidades, extrapolando os limites estreitos da via eleita. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.