Processo 5017883-61.2024.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5017883-61.2024.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5017883-61.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAMIC LABORATORIO MIGUEL COUTO LTDA, MARIO LUIZ MENTROP REU: RICARDO VALIM CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS CARREIRO HONORATO - RJ188176 Advogados do(a) AUTOR: JOAO BOSCO WON HELD GONCALVES DE FREITAS FILHO - RJ131907, VINICIUS CARREIRO HONORATO - RJ188176 Nome: LAMIC LABORATORIO MIGUEL COUTO LTDA Endereço: Rua Hercília, 1247, - até 535 - lado ímpar, Cruzeiro do Sul, MESQUITA - RJ - CEP: 26551-040 Nome: MARIO LUIZ MENTROP Endereço: Avenida Lúcio Costa, 3300, Bloco 2, apto. 1502, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22630-010 Requerido: RICARDO VALIM CAMPOS(XXX.XXX.XXX-XX); Nome: RICARDO VALIM CAMPOS Endereço: Avenida Teresópolis, S/N, Barcelona, Serra – ES, CEP: 29166-650. Endereço: Avenida Estácio De Sa, 1851 São Paulo II, Granja Viana, Cep 06706-015, 6361 - SP. Endereço: Rua Frei Caneca, 17 Conj 05, São Paulo II, CEP: 06706-015, 6361 - SP. DESPACHO / CARTA / OFÍCIO CUMPRA-SE este Despacho servindo de Carta/Ofício. FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para fins de apresentação de Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3) Deixo por ora de designar audiência de conciliação e/ou mediação na forma do 334 do CPC, sem prejuízo de designação posterior ou caso haja manifestação expressa de interesse no referido ato. 4) Não havendo apresentação de contestação, certifique. 5) Apresentada a contestação, certifique a tempestividade. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. 6) Em seguida, intimem-se as partes para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC. Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda. 7) Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, conclusos para julgamento antecipado do mérito na forma do artigo 355 do CPC ou Decisão Saneadora nos termos do art. 357 do CPC, o que deve ser certificado pela secretaria. ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013…

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