Processo 5017887-81.2025.8.24.0036

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5017887-81.2025.8.24.0036
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017887-81.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE : VIEIRA & MARGUARDT ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO CALEGARIO VIEIRA (OAB SC025265) ADVOGADO(A) : RODRIGO MARGUARDT (OAB SC037552) EXECUTADO : SCHROEDER TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : CELIO DALCANALE (OAB SC009970) EXECUTADO : NEOCIR DAL RI ADVOGADO(A) : CELIO DALCANALE (OAB SC009970) DESPACHO/DECISÃO I -  Considerando o transcurso do prazo sem manifestação de SCHROEDER TEXTIL LTDA. e NEKI CONFECCOES LTDA. acerca das constrições de valores realizada por meio do sistema SisbaJud (eventos 39 e 41), determino a conversão da indisponibilidade do numerário em penhora, independentemente de lavratura de termo (art. 854, § 5°, do CPC). Consequentemente, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento da integralidade dos valores relacionados aos bloqueios supramencionados, observando-se os dados indicados pela parte credora, se constante nos autos. II -   NEOCIR DAL RI apresentou impugnação ao bloqueio realizado no evento 40 destes autos. Para tanto, aduziu que os valores encontrados em seu nome são oriundos de benefício previdenciário, de sorte que impenhoráveis. Com vista dos autos, a parte contrária se manifestou desfavorável à liberação da constrição. Vieram-me então conclusos. Brevemente relatado, decido. Segundo prescreve o art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis " os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ". No caso, o extrato bancário juntado pelo devedor comprova a origem da quantia de R$ 3.997,76, encontrada junto ao Banco do Brasil, é relativa ao crédito lançado pelo Instituto Nacional do Seguro Social em 04/05/2026 ( 74.2 ). O mesmo não ocorre, todavia, em relação aos demais valores R$ 24,53; R$ 17,50; R$ 10,35; R$ 0,65 1 , cuja origem não foi esclarecida pelo impugnante. Vale frisar, por oportuno, que não se olvida  o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC aplica-se, também, às reservas financeiras inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos mantidas em fundos de investimento, contas corrente ou guardadas em papel moeda, salvo quando evidenciados abuso, má-fé ou fraude por parte do devedor (v.g. AgInt no REsp n. 1.786.530, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. em 17.06.2019). Não obstante, o escopo da Colenda Corte Superior certamente não foi o de estender a incidência da regra protetiva a todo e qualquer valor custodiado que não exceda o teto legal, mas sim apenas àqueles voltados à formação de reserva financeira, mantida não apenas em contas poupanças, mas também em outras modalidades de custódia e/ou investimento, a fim de viabilizar a subsistência digna do devedor e de sua família em momentos contingenciais. Sobre o tema: PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO VIA SISTEMA BACENJUD - INSURGÊNCIA DO EXECUTADO - VALORES INFERIORES A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - CPC, ART. 833, INC. X - IMPENHORABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CARÁTER POUPADOR NA VERBA CONSTRITA - PENHORA MANTIDA. Para haver a proteção legal prevista no art. 833, inc. X, do Código de Processo Civil, é indispensável que esteja presente o caráter poupador no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados