Processo 5017896-36.2025.8.21.0033

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5017896-36.2025.8.21.0033
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara Cível
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5017896-36.2025.8.21.0033/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material RELATORA : Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH APELANTE : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB SP309115) APELADO : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL IRREGULAR. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. I - CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta nos autos da Ação Regressiva de Indenização julgada improcedente. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em analisar (i) analisar a preliminar recursal do cerceamento de defesa, e, no mérito, (ii) aferir se é devido o ressarcimento à seguradora do valor pago pelo sinistro de equipamentos danificados em decorrência de falhas na prestação do serviço de energia elétrica. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Preliminar recursal de cerceamento de defesa afastada.  4. A seguradora sub-roga-se nos direitos de seus segurados ao realizar o pagamento de indenização ao beneficiário do serviço, conforme estabelecido no art. 786 do Código Civil.  5. No caso dos autos, embora a suposta ocorrência de danos aos equipamentos dos segurados, não houve observância do procedimento determinado na Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL para solicitação de ressarcimento perante as concessionárias de energia, não restando demonstrado o nexo de causalidade entre os danos e os serviços prestados pela concessionária ré.  6. O fato de não ter sido realizada a regular notificação administrativa de ressarcimento de danos resulta na impossibilidade de a concessionária de energia elétrica examinar os prejuízos alegados, tratando-se de condição essencial para possibilitar a demonstração da existência ou eventual exclusão da responsabilidade da concessionária. IV - DISPOSITIVO 7. Preliminar recursal rejeitada. Recurso de apelação desprovido. Dispositivo relevante citado:  CC, art. 349, 786; CPC, art. 85, 373; CF, art. 37, § 6º. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por  TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.  contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na Ação Regressiva de Indenização ajuizada contra  RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. , nos seguintes termos ( evento 35, SENT1 ):  Isso posto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e por estar descurado o ônus probatório previsto no artigo 373, inciso I, do mesmo diploma legal,  JULGO IMPROCEDENTE  o pedido formulado pela parte autora. Sucumbente, condeno a demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao procurador da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando a singeleza da demanda, o labor desenvolvido pelo patrono da ré, a habitualidade das teses apresentadas e a célere tramitação da ação, nos termos do art. 85, §2º, CPC/15. Adoto o relatório da sentença, que ora transcrevo: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.  ajuizou ação de regressiva em desfavor de   RGE  SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.  Disse, em síntese, que firmou contrato de seguro, tendo a segurada GRÁFICA FAZENDO ARTE LTDA seu patrimônio afetado por problemas elétricos, provenientes da rede de distribuição da ré, causando dano em seu equipamento eletrônico. Comunicada sobre a ocorrência dos danos,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados