Processo 5017898-58.2026.4.02.5101
TRF2 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5017898-58.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : CLINICA DE OFTALMOLOGIA INTEGRADA LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR SOLLA PEREIRA SILVA JORGE (OAB SP357502) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de mandado de segurança impetrado por CLÍNICA DE OFTALMOLOGIA INTEGRADA LTDA. contra ato do DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO (DERAT/ RJ) , em que pede para declarar a ilegalidade do artigo 12 do Decreto-Lei 1.598/77 e, em caráter incidental, a inconstitucionalidade da inclusão do ISSQN na base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS, inclusive após as alterações inseridas nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 pela Lei 12.973/14, declarando-se ainda, o direito da Impetrante à compensação dos valores recolhidos indevidamente ou a maior à título de PIS e COFINS sobre as parcelas de ISSQN computadas indevidamente e inconstitucionalmente na receita bruta do contribuinte, no quinquênio anterior à propositura do presente. Formula, em sede liminar, suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional, relacionado às contribuições ao PIS e COFINS, sob a égide das Leis nº 10.637/02 e n° 10.833/03, com nova redação dada pela Lei 12.973/2014, calculadas com a indevida inclusão do ISS em suas bases de cálculo, em razão de tal inclusão ser manifestamente ilegal e inconstitucional. Petição inicial, na qual aduz, em síntese, que: i. é pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída, estando, portanto, sujeita a uma extensa gama de obrigações de ordem tributária. As atividades desenvolvidas pela Impetrante sujeitam-se, dentre outros tributos, ao recolhimento regular das contribuições sociais ao Programa de Integração Social – PIS e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS (Doc.03), cujos recolhimentos terão suas bases de cálculo compostas pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.; ii. a causa de pedir consiste na exclusão dos ingressos destinados ao tributo municipal do cálculo do faturamento da Impetrante, uma vez que há muito vem se posicionando o Supremo Tribunal Federal quanto a inconstitucionalidade da prática de inclusão de referida receita como se faturamento fosse para fins de tributação. Conforme será demonstrado adiante, a parcela correspondente ao ISSQN incluso nas bases de cálculo das citadas contribuições é receita transitória na contabilidade, não pertencente à Impetrante, que a repassa ao fisco, não sendo fruto do exercício de suas atividades empresariais, de modo que não se coaduna com o conceito de faturamento elencado na Carta Magna. Juntou documentos (evento 1). A parte Impetrante apresentou guia de recolhimento de custas no equivalente a 50% do valor devido (evento 9). É o relatório. Decido. II . Busca a parte impetrante, em liminar, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional, relacionado às contribuições ao PIS e COFINS, sob a égide das Leis nº 10.637/02 e n° 10.833/03, com nova redação dada pela Lei 12.973/2014, calculadas com a indevida inclusão do ISS em suas bases de cálculo, em razão de tal inclusão ser manifestamente ilegal e inconstitucional. Em ação mandamental, o deferimento de medida liminar pressupõe o adimplemento conjunto de dois requisitos: i. o fundamento relevante da impetração; e ii. a possibilidade de ineficácia da sentença final que venha a deferir…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.