Processo 5017906-44.2026.4.02.5001

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5017906-44.2026.4.02.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal Cível de Vitória
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017906-44.2026.4.02.5001/ES AUTOR : JOAO BATISTA LOPES ADVOGADO(A) : NICKOLAS LEON ALCÂNTARA ANDRADE JUSSEK (OAB SP525509) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM  por   JOAO BATISTA LOPES  em face do (a)  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , objetivando a concessão de auxílio-acidente previdenciário. Ao final, requer a procedência do pedido com a confirmação definitiva da tutela requerida para "condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o auxílio-acidente desde 05/02/2019 (DIB), dia seguinte à cessação do auxílio-doença, a pagar as parcelas atrasadas acrescidas de juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal, tomando-se como marco inicial a data do protocolo do requerimento administrativo, em 20/02/2026 (DER), e a pagar honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, §§ do CPC." Inicial instruída com documentos. Requer assistência judiciária a seu favor. Procedimento Administrativo Previdenciário (PAP), Dossiê Médico (Laudo SABI) e Dossiê Previdenciário solicitados ao INSS pela Secretaria através da ferramenta do E-PROC  Consultas Integradas CNJ . É o breve relatório. Decido. Ratifico  eventuais alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc.                      Defiro o benefício da  assistência judiciária gratuita , conforme requerido. 1. A análise a respeito da concessão do benefício pretendido, depende da constatação da incapacidade laborativa da parte autora. A perícia médica por perito do juízo é imprescindível para, primeiramente, avaliar se existe incapacidade laborativa atual, e caso positivo, indicar quando teve início a incapacidade . A Lei nº 14.331, de 04/05/2022 definiu que, para os benefícios decorrentes de incapacidade laboral, a perícia médica judicial será antecipada à citação do INSS. Em sendo assim, estando a inicial regular e acompanhada dos documentos necessários à analise pericial (Lei nº 14.331/2022), determino a realização antecipada de PERÍCIA TÉCNICA por médico especialista em ORTOPEDIA , não sendo possível deverá ser escolhido um especialista em medicina do trabalho , mantendo-se a impossibilidade deverá ser escolhido um clínico geral . Entendo que tal determinação é a melhor medida nas hipóteses em que a parte autora for acometida com várias doenças ou quando na localidade não houver perito em determinada especialidade médica, questão, inclusive, objeto dos enunciados 19 e 20 1  do FOREJEF da 2ª Região. Considerando a complexidade da causa, fixo os honorários periciais no valor máximo estabelecido pela Tabela II, anexa à Resolução do CJF nº 937, de 22/01/25, tendo em vista que a parte autora está acobertada pela gratuidade da justiça. Laudo pericial eletrônico A perícia deverá ser materializada por meio do “Laudo Pericial Eletrônico” , ferramenta disponível no sistema e-proc e recomendada pela Corregedoria do TRF da 2ª Região, conforme motivos declinados no Oficio TRF2-OCI-2021/00056. O laudo eletrônico possui quesitos dinâmicos que abrangem integralmente os esclarecimentos necessários à análise dos benefícios por incapacidade . Tratando-se de quesitação completa, deixo de formular os quesitos do juízo, me reportando àqueles contidos no formulário do sistema (eproc). Ressalvo que o perito deverá observar o contido no §1º do art. 129-A, da Lei nº 8.213/1991 , que exige expressa manifestação sobre o laudo produzido pela perícia do INSS quando indeferiu ou não prorrogou o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados