Processo 5017909-16.2026.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5017909-16.2026.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5017909-16.2026.8.08.0048 Nome: MERCIA VALERIA SOUZA PECINALLI Endereço: Rua Afonso Cláudio, 104 G, Condomínio Residencial Casablanca, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-806 Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO FERREIRA NUNES - ES25239 Nome: REDE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA Endereço: Rua Fortunato Ramos, 245, Sala 802, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-020 Nome: ALLIANZ SEGUROS S/A Endereço: Rua José Alexandre Buaiz, 300, Salas 601 e 602, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-545 Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Princesa Isabel, 574 - Bloco B, Edifício Palas Center, 9 andar, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-360 DECISÃO - CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Vistos etc. Inicialmente, cumpre destacar, diante da conclusão automática deste caderno virtual, que a Assessoria de Gabinete deste Juízo efetuou a conferência dos dados cadastrados pela demandante neste processo eletrônico, verificando sua conformidade com os documentos que instruem a exordial. Feito tal registro, narra a autora, em síntese, que contratou, por intermédio da primeira requerida, seguro veicular operado pela segunda corré (Apólice nº 5177202564312808474), com vigência de 22/12/2025 a 22/12/2026, no valor de R$ 2.503,46 (dois mil, quinhentos e três reais e quarenta e seis centavos), a ser adimplido mediante 09 (nove) parcelas de R$ 250,33 (duzentos e cinquenta reais e trinta e três centavos) e 01 (uma) prestação de R$ 250,49 (duzentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos), todas lançadas em seu cartão de crédito Banescard Visa final nº 0789, o qual é gerido pelo banco ora terceiro demandado. Nesta senda, aduz que, no dia 02/04/2026, optou por quitar todo o saldo devedor referente ao aludido instrumento creditício, a saber, R$ 5.462,88 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Porém, afirma que, na data de 24/04/2026, foi comunicada pela primeira suplicada de que o seu contrato de seguro havia sido cancelado, em razão de suposta falta de pagamento da mensalidade vencida em 22/02/2026, oportunidade em que lhe foi enviada uma nova cotação de negócio jurídico semelhante. Diante disso, sustenta que tentou solucionar a controvérsia junta à corretora de seguros e ao ente bancário (Protocolos de Atendimento nºs 4197512, 4198579, 4198717 e 4198736), sem sucesso, limitando-se os citados litigantes a atribuírem-se mutuamente a responsabilidade pelo ocorrido. Não obstante os fatos acima narrados, salienta que as exigências referentes à pactuação dita rescindida persistem sendo lançadas em suas faturas. Por derradeiro, assevera que a desídia dos corréus lhe colocou em situação de incerteza, vez que precisa passar por bairros com alto índice de criminalidade para exercer sua atividade profissional, não possuindo capacidade financeira para arcar com os custos de outro seguro nesse momento. Destarte, requer a autora, em sede de tutela provisória de urgência, seja determinada a suspensão das cobranças mensais programadas para serem adimplidas por meio do instrumento creditício final nº 0789, a fim de evitar o pagamento em duplicidade. É o breve relatório, com base no qual DECIDO. É cediço que, para a concessão da medida reclamada initio litis, faz-se necessária a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados