Processo 5017925-43.2025.4.03.6105

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5017925-43.2025.4.03.6105
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Campinas
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5017925-43.2025.4.03.6105 IMPETRANTE: MOGIANA ALIMENTOS S/A, MOGIANA ALIMENTOS S/A ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ERICK DE AQUINO RODRIGUES FERNANDES - SP371814 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CARLOS SOARES ANTUNES - SP115828 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JULIANA WINOGRADOW CAMPOS - SP303009 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por MOGIANA ALIMENTOS S/A e filial em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP, em que se pede, em sede de liminar, a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários vincendos de IPI, no que respeita à inclusão, em sua base de cálculo, de valores correspondentes ao ICMS, à Contribuição ao PIS e à COFINS. Ao final, pretende a confirmação da liminar e o direito de compensar os valores pagos indevidamente. Em síntese, relata que, em razão de sua atividade, está sujeita ao recolhimento Imposto sobre Produto Industrializados (IPI), da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e que, tendo o IPI como base de cálculo o valor da operação (art. 47, inciso II, “a” do Código Tributário Nacional), o ICMS, o PIS e a COFINS não devem compor sua base de cálculo. Defendem que tais tributos não se agregam economicamente ao produto nem representam receita própria da impetrante, salientando que esse entendimento encontra respaldo nos fundamentos que balizaram o julgamento do RE 574.706/PR (Tema de Repercussão Geral nº 69). Com a inicial vieram os documentos. A decisão de ID 478088978 indeferiu a liminar. Custas recolhidas no ID 481344209. Informações prestadas (ID 547203683). O Ministério Público Federal deixou de se manifestar acerca do mérito (ID 555307159). É o relatório. Decido. O mandado de segurança é remédio constitucional (art. 5.º, LXIX, CF/88) para proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo perpetrado por autoridade pública. A decisão liminar ID 478088978 tratou da matéria de forma fundamentada, razão pela qual adoto-a como parte da razão de decidir na presente sentença. A base de cálculo do IPI é estabelecida pelo artigo 47, II, "a" do CTN, que determina a sua incidência sobre o valor da operação de saída da mercadoria do estabelecimento industrial. O Decreto 7.212/2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, assim dispõe em seu artigo 190: "Art. 190. Salvo disposição em contrário deste Regulamento, constitui valor tributável: I - dos produtos de procedência estrangeira: a) o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis (Lei nº 4.502, de 1964, art. 14, inciso I, alínea "b"); e b) o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento equiparado a industrial (Lei nº 4.502, de 1964, art. 18); ou II - dos produtos nacionais, o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados