Processo 5017937-85.2025.8.24.0011
TJSC • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5017937-85.2025.8.24.0011/SC AUTOR : ANDRE LUCIANO ENGERS FLORES ADVOGADO(A) : MAURICIO VILACA MOURA (OAB PR096778) DESPACHO/DECISÃO 1. Analisando os autos e revendo as determinações exaradas anteriormente, verifico a necessidade da adoção de providências imprescindíveis ao regular processamento do feito e análise da liminar pleiteada, ensejando a abertura de prazo para emenda. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel em que se funda a presente demanda. 3. No mesmo prazo deverá a parte autora comprovar a constituição em mora da parte ré, a ser demonstrada mediante notificação extrajudicial expedida por Ofício de Registro de Títulos e Documentos e respectiva certidão, ficando-lhe facultado, ainda, a utilização de outra via capaz de demonstrar de forma segura que o respectivo documento/instrumento foi entregue ao destinatário, entre os quais inclui-se o aviso de recebimento. 4. A exigências da notificação da parte ré se deve também a necessidade da demonstração do esbulho praticado pela parte ré. 5. Outrossim, em atenção ao teor dos autos e documentos que instruem o feito, verifico que a área objeto da pretensão inaugural corresponde a fração ideal de gleba com 39.906,82m², matriculada sob n. 53.723, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Brusque, demandando a adoção de cautelas necessárias ao prosseguimento do feito e análise do pedido de tutela de urgência. 6. Em se tratando de condomínio pro indiviso e considerando que as alegações indicam a existência de áreas demarcadas, apresenta-se indispensável a apresentação de planta planimétrica da área correspondente a matrícula 53.723, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Brusque, individualização das áreas informalmente divididas entre os condôminos, bem como daquelas que correspondentes aos imóveis confrontantes. 7. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar as seguintes providências: 7.1. Promover o levantamento topográfico da área correspondente a matrícula 53.723, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Brusque, com indicação precisa dos imóveis lindeiros; 7.2. Juntar aos autos a planta planimétrica e memorial descritivo da área correspondente a matrícula 53.723, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Brusque, com individualização das áreas informalmente divididas entre os condôminos e indicação dos respectivos proprietários acompanhado de memorial descritivo e ART. 7.3. Apresentar a anuência expressa dos demais condôminos em relação a planta planimétrica e memorial descritivo e ART. 7.4. Juntar aos autos planta planimétrica e memorial descritivo da área correspondente a matrícula 53.723, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Brusque, com indicação individualizada dos imóveis confrontantes, com destaque para o imóvel de propriedade da parte autora e indicação posicional precisa do local em que pretende constituir a passagem forçada. 8. Por sua vez, verifico que há pedido de justiça gratuita pela parte autora. Nos termos da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.988.687, é vedado o indeferimento imediato do pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa natural com base exclusiva em critérios objetivos abstratos, tais como renda mensal ou padrão genérico de despesas. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.