Processo 5017945-03.2024.4.02.5101
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5017945-03.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE : MICHELE FIGUEIRA DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB RJ190176) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA DIREITO ASSISTENCIAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE BPC-DEFICIENTE. AUTORA COM 45 ANOS ATUALMENTE. DER EM 26/01/2024. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DA NÃO COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PELA MESMA RAZÃO. LAUDO MÉDICO JUDICIAL HÍGIDO COM CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA ( TRANSTORNO DE PERSONALIDADE COM INSTABILIDADE EMOCIONAL , COM SINTOMAS SUPRIMIDOS PELA MEDICAÇÃO E SEM LIMITAÇÕES). RECURSO DA PARTE AUTORA INCAPAZ DE INFIRMAR AS CONCLUSÕES PERICIAIS E COM PASSAGENS SOBRE MATÉRIA JÁ OBJETO DE PRECLUSÃO NA FASE DE INSTRUÇÃO (NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA SOCIAL SOBRE A DEFICIÊNCIA, RECLAMADA APENAS NO RECURSO). RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO EM PARTE NÃO PROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A autora tem 45 anos atualmente. O requerimento administrativo de BPC-deficiente é de 26/01/2024 e foi indeferido por não comprovação da deficiência. O procedimento está no Evento 38. A sentença (Evento 62) - com base no laudo médico judicial (Evento 51; perícia em 21/03/2025), que também não reconheceu a deficiência - julgou o pedido improcedente. A autora recorreu (Evento 67). Sem contrarrazões (Eventos 69, 71 e 72). Examino. O exame clínico da perícia administrativa indicou um quadro psíquico dentro dos limites da normalidade: " lucido e orientado no tempo e espaco, relata agitacao e ser estourada, porem sem menos valia ou sinal de depressao grave . Nao alucina ou delira , pensamento coerente e preservado . Reclama da depressao e que tem namorado acv rc 2t bnf ar mv audivel sem ra abd e mmii sem alt higiene preservada e cuidados gerais mantidos ". A autora não apresentou CTPS. O CNIS (Evento 29, OUT2) indica vários vínculos empregatícios, nas seguinte funções sucessivas: vendedor em comércio atacadista, demonstrador de mercadorias, caminhoneiro autônomo, demonstrador de mercadorias, auxiliar de escritório, técnico em turismo, técnico de enfermagem, vendedor em comercio atacadista e operador de telemarketing ativo . O Perito judicial colheu o histórico e as queixas: " HISTÓRIA CLÍNICA. A autora apresenta um quadro com queixas depressivas, ideação suicida e pânico. Insônia. Impulsividade. Faz uso de Carbolitium e Rivotril ". Esses elementos, ao que tudo indica, foram extraídos do único documento médico juntado, de 24/01/2024 (Evento 38, PROCADM1, Página 11). O Perito descreveu o exame clínico realizado: " a autora apresenta-se adequadamente trajado com vestes simples e com asseio. Vem acompanhada. Mostra bom relacionamento na entrevista com atitude cooperativa . Está lúcida e orientada no tempo e no espaço. Psicomotricidade sem alterações. Atenção normovigil e normotenaz . Memória preservada . Humor estável . Sem transtornos do pensamento parcialmente avaliado pelo discurso ou da sensopercepção. Consciência do Eu preservada . Pragmatismo e vontade preservados . Capacidade intelectual preservada e juízo crítico da realidade preservado ". O Perito admitiu o diagnóstico indicado no documento médico já mencionado (" CID X F60.3 Transtorno de personalidade com instabilidade emocional "), mas concluiu que não há limitações, deficiência ou incapacidade. No escore simplificado de sete grupos de competências, a pontuação atribuída foi a máxima, de 700 pontos. O recurso, de sua vez, disse: " a norma…
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