Processo 5017951-07.2026.8.01.0001

TJAC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5017951-07.2026.8.01.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5017951-07.2026.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Ethiene Cristiana Duarte AguiarAdvogado(a):Eliesio Pinheiro Mansour Filho (OAB: Ac002562)Executado:Rafael Miranda Oliveira   DESPACHO/DECISÃO   Em análise preliminar, verifica-se a necessidade de emenda à inicial. De início, cumpre assentar que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis a disciplina dos honorários advocatícios observa regime próprio. Com efeito, o art. 55 da Lei nº 9.099/95 estabelece, de forma expressa, que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé. No mesmo sentido, o Enunciado nº 97 do FONAJE consolidou o entendimento de que, embora aplicável a multa prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, é incabível, no sistema dos Juizados Especiais, a fixação de honorários advocatícios de 10% sobre o débito executado, afastando-se, assim, a incidência da segunda parte do referido dispositivo legal. Ademais, em sendo o executado revel, necessária intimação prévia para pagamento, e, em caso de inércia, é devida a multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, retificar o cálculo apresentado, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE e sem aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.  Advirta-se que a ausência de manifestação da parte autora acarretará no indeferimento da inicial, com o consequente arquivamento do feito. Após, voltem-me concluso para decisão. Intimem-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados