Processo 5017959-50.2025.4.02.5101

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5017959-50.2025.4.02.5101
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5017959-50.2025.4.02.5101/RJ APELANTE : CLOTILDES MARIA DA CONCEICAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : PRISCILA DA SILVA BORATO (OAB RJ172488) APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por CLOTILDES MARIA DA CONCEIÇÃO, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme ementa a seguir transcrita (evento 20.3): PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE NAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS NÃO VERIFICADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. No que tange ao fornecimento de serviços aos consumidores, o artigo 14 do CDC prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor, independentemente da existência de culpa, excetuada a hipótese de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. 2. A parte, assim que perceber o desfalque, tem que notificar a agência responsável pela sua conta e tomar as medidas adequadas a evidenciar interesse na apuração do ocorrido. Caso haja desídia, restará à autora demonstrar a veracidade de suas alegações, vez que a hipótese não evidenciou seu imediato interesse na defesa dos valores que alega terem sido subtraídos. 3. No caso, não parece razoável que a autora tenha se insurgido apenas agora, após três anos dos diversos saques, na sua grande maioria de pequena monta, realizados em sua conta. Além disso, a alegação de fraude bancária baseia-se na utilização de procuração outorgada a um terceiro desconhecido. No entanto, a referida procuração foi lavrada por escritura pública em Tabelionato de Notas, o que lhe confere autenticidade e fé pública, afastando, assim, qualquer alegação de nulidade. 4. Apelação desprovida. Honorários de sucumbência majorados em 10% (art. 85, §11, do CPC), ficando suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida. Em suas razões recursais (evento 27), a recorrente aponta violação aos arts. 6º, 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil, ao art. 4º, III, do CDC, ao art. 422 do Código Civil e ao art. 373, II, do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial. Sustenta, em síntese, falha da instituição financeira na prevenção de fraude bancária praticada mediante utilização de procuração pública falsificada, requerendo a condenação da CEF à restituição dos valores subtraídos e ao pagamento de indenização por danos morais. Contrarrazões apresentadas no evento 34. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância quando o acórdão recorrido contrariar tratado ou lei federal, negar-lhes vigência ou conferir à legislação federal interpretação divergente da atribuída por outro tribunal. No caso, o acórdão recorrido concluiu pela improcedência da pretensão indenizatória ao consignar que, embora aplicável o Código de Defesa do Consumidor e reconhecida, em tese, a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, a hipótese concreta evidenciaria fato exclusivo de terceiro, apto a afastar o dever de indenizar. Assentou, ainda, a desídia da autora, que somente impugnou as movimentações após três anos, bem como a ausência de prova mínima apta a desconstituir a higidez da procuração pública apresentada. Nesse contexto, a alteração das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados