Processo 5017966-20.2019.4.03.6105

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5017966-20.2019.4.03.6105
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 41 - Des. Fed. Herbert de Bruyn
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5017966-20.2019.4.03.6105 RELATOR: HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR APELANTE: ADRIELA SATIS DE NOVAIS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - GO40826-A ADVOGADO do(a) APELANTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A ADVOGADO do(a) APELANTE: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722-A ADVOGADO do(a) APELANTE: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618-A ADVOGADO do(a) APELADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A ADVOGADO do(a) APELADO: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722-A ADVOGADO do(a) APELADO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618-A ADVOGADO do(a) APELADO: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - GO40826-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ADRIELA SATIS DE NOVAIS ASSISTENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO O Senhor Desembargador Federal Herbert de Bruyn (Relator): Trata-se de apelações interpostas pela parte autora e pela Caixa Econômica Federal – CEF, contra a sentença proferida pelo Juízo Federal da 6ª Vara de Campinas que, nos autos da presente ação indenizatória, visando à condenação da ré ao ressarcimento integral de todos os valores necessários para a reparação de alegados vícios construtivos, bem como à indenização por danos morais, julgou parcialmente procedente o pedido, consoante dispositivo que segue: “Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a CEF na obrigação de reparar os defeitos construtivos na forma apontada na perícia, conforme abaixo: - Substituição dos pisos e revestimentos cerâmicos (geral); - Vedação e estanqueidade das esquadrias (geral); - Pintura geral dos ambientes. O descumprimento da obrigação de fazer no prazo de 90 dias úteis após o trânsito em julgado importará a conversão em perdas e danos, a ser devidamente apurada em liquidação de sentença. Indefiro o pedido de tutela antecipada por se tratar de condenação em obrigação de fazer com difícil reversibilidade ou prejudicial reversão (§ 3º, do art. 300 do CPC). Condeno ainda a CEF ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é adequada a fixação dos honorários advocatícios por equidade nos casos de obrigação de fazer, de forma que fixo os honorários em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Por sua vez, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor pleiteado a título de danos morais, devidamente atualizado, cuja exigibilidade observará o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.” Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte. É o relatório. VOTO O Senhor Desembargador Federal Herbert de Bruyn (Relator): Versa o caso dos autos sobre pedido de ressarcimento integral dos valores necessários para a reparação de alegados vícios construtivos em imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal – CEF, com alienação fiduciária em garantia, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, bem como de indenização por danos morais. Inicialmente, verifico que, em 13/10/2014, a autora e seu, então, cônjuge, Lúcio Flávio de Souza, firmaram com a CEF o contrato nº 1710013422194, para “venda e compra de imóvel, com parcelamento e alienação fiduciária em garantia no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Recursos do FAR" (ID 334603015, p. 1/5). Na mesma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados