Processo 5017977-54.2025.8.08.0030
TJES • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5017977-54.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ALBERTO PORTES RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO PESSOA VAZ - BA29937 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERIDO: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663 Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTA BOTELHO PEREIRA - ES26690 Advogado do(a) REQUERIDO: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 DECISÃO Vistos, etc. Vistos, etc. ALBERTO PORTES RIBEIRO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento em face do BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A (BANESTES) e BANCO BRADESCO S/A, objetivando a reestruturação de seu passivo consumerista. Em sua petição inicial (ID 87872273), a parte autora aduz, em síntese: a) que é médico e consumidor de boa-fé, tendo contraído vultosas obrigações financeiras a partir do ano de 2013 para custear despesas de tratamento médico de urgência decorrentes do diagnóstico de Câncer de Próstata (Adenocarcinoma prostático maligno), cujos custos cirúrgicos e de deslocamento não foram cobertos por seu plano de saúde; b) que, para adimplir as obrigações anteriores, entrou em uma espiral de endividamento cíclico, contraindo novos empréstimos para saldar os precedentes; c) que sua renda média bruta mensal é de R$ 47.971,23, contudo, o valor de suas parcelas atinge o montante de R$ 20.966,78 mensais, o que compromete cerca de 58% de seus rendimentos líquidos e coloca em risco a subsistência de seu núcleo familiar (composto por esposa e duas filhas); d) que busca a concessão de assistência judiciária gratuita, a inversão do ônus da prova e a homologação de plano de repactuação de dívidas, limitado a 30% de seus rendimentos, no prazo de 5 (cinco) anos. Atribuiu à causa o valor de R$ 2.293.256,59. O pedido de assistência judiciária gratuita foi indeferido por este Juízo (ID 91301436), decisão mantida em sede de embargos de declaração (ID 92577536). Todavia, interposto Agravo de Instrumento (nº 5006388-24.2026.8.08.0000), o e. Desembargador Relator deferiu efeito suspensivo ativo para sobrestar a exigibilidade das custas iniciais e obstar o cancelamento da distribuição (ID 95066554), determinando o prosseguimento do feito. Em cumprimento ao acórdão/decisão liminar recursal, este Juízo designou audiência de conciliação prevista no art. 104-A do CDC (ID 95071278). A audiência conciliatória foi realizada (ID 97336822), oportunidade em que, restando infrutífera qualquer tentativa de autocomposição entre o devedor e os credores presentes, foi instaurado formalmente a fase judicial do processo por superendividamento, nos termos do art. 104-B do CDC, intimando as instituições financeiras para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, apresentassem seus contratos, saldos devedores atualizados e as razões de recusa ao plano proposto pelo consumidor. O réu BANCO BRADESCO S/A apresentou contestação ao ID 98344832. O réu BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A (BANESTES) apresentou contestação ao ID 99057758, acompanhada dos instrumentos contratuais, faturas e extratos de ID 99058781 a 99058796. O réu BANCO DO BRASIL S/A apresentou contestação ao ID 99059774. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.