Processo 5017987-24.2024.4.04.7000
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017987-24.2024.4.04.7000/PR RÉU : AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT S/A ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB PR007919) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada pelo Estado do Paraná em face da ANTT e da AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT, pretendendo a tutela jurisdicional para fins de ressarcimento de danos causados por acidente de trânsito na BR 116, (KM 550), no município de Barra do Turvo/SP. Devidamente citado, a ANTT apresentou contestou no evento 46, CONTES1 , arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva ad causam . 2. Legitimidade passiva No tocante à preliminar arguida pela ANTT, ratifico a decisão anterior que determinou a sua inclusão no polo passivo, nos seguintes termos ( evento 26, DESPADEC1 ): "A Lei n. 10.233/01, que criou o DNIT, prevê que cabe a essa autarquia administrar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, os programas de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis, em hidrovias situadas em corpos de água de domínio da União, e instalações portuárias públicas de pequeno porte (art. 82, IV). Contudo, a possibilidade de delegar a administração de rodovias não afasta do DNIT o dever de fiscalizar os trechos delegados. Conforme estabelece o artigo 84 dessa mesma lei: Art. 84. No exercício das atribuições previstas nos incisos IV e V do art. 82, o DNIT poderá firmar convênios de delegação ou cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, buscando a descentralização e a gerência eficiente dos programas e projetos. § 1 o Os convênios deverão conter compromisso de cumprimento, por parte das entidades delegatárias, dos princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei, particularmente quanto aos preceitos do art. 83. § 2 o O DNIT supervisionará os convênios de delegação, podendo denunciá-los ao verificar o descumprimento de seus objetivos e preceitos . (aqui grifado) O DNIT só não estará obrigado a fiscalizar o trecho rodoviário quanto aos elementos da infraestrutura arrendados ou outorgados para exploração indireta pela ANTT e pela Antaq (art. 82, § 1º). Segundo o artigo 12, I, da Lei n. 10.233/01, a outorga, como forma de descentralização administrativa, se dá mediante "autorização, concessão ou permissão". No presente caso, trata-se de um trecho explorado indiretamente pela ANTT, mediante concessão, na época do acidente ( evento 6, CONTR2 ). Por conseguinte, a responsabilidade pela sua fiscalização não é do DNIT, mas da Agência Nacional de Transportes Terrestres, nos termos do artigo 24, VIII, que assim estabelece: Art. 24. Cabe à ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuições gerais: (...) VIII – fiscalizar a prestação dos serviços e a manutenção dos bens arrendados, cumprindo e fazendo cumprir as cláusulas e condições avençadas nas outorgas e aplicando penalidades pelo seu descumprimento; Nesse sentido: ADMINISTRATIVO. DNIT. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA FEDERAL. AJG. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TOMBAMENTO DE CAMINHÃO CAUSADO PELO MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DA PISTA. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. 1. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, cristalizado no enunciado da Súmula 481, as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.