Processo 5018013-33.2026.4.04.7200
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018013-33.2026.4.04.7200/SC AUTOR : JOSIAS FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO(A) : THAIS DO CARMO MOUCO COSTA (OAB RJ235718) DESPACHO/DECISÃO Os documentos juntados no evento 1, PROC4 foram assinados pela parte autora por meio de sistema desenvolvido pelo site " zapsign ", entidade que não faz parte da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme consulta realizada no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil). A respeito da validade de procuração assinada por meio de plataforma de autenticação privada, sem a certificação da ICP-Brasil , tal questão foi julgada à unanimidade pelo Colegiado da Turma Recursal de Santa Catarina em Sessão Virtual de 18/04/2024 a 25/04/2024, em processo de relatoria do Juízo C, nos seguintes termos (autos nº 50251350220234047201): [...] Procuração - assinatura por meio da plataforma Zapsign No caso em tela, a parte autora foi intimada para regularizar sua representação processual, visto que o juízo entendeu pela não validade da procuração apresentada no evento 1, PROC2 , uma vez que não atenderia aos requisitos legais. Em atendimento, apresentou nova procuração, porém assinada pela mesma plataforma ( evento 6, PROC2 ). Muito embora alegue a ausência de impedimento para a utilização da plataforma Zapsign, entendo que a decisão não merece reforma. A Lei n. 11.419/06 prevê expressamente que as assinaturas digitais somente têm validade se baseadas em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (art. 1º, §2º, inciso III, alínea "a"). No caso em tela, a plataforma Zapsign não possui credenciamento junto ao ICP-Brasil, órgão responsável pela concessão de credenciamento das Autoridades Certificadoras, como se pode observar do próprio site da Zapsign:(https://clients.zapsign.com.br/help/a-zapsign-est%C3%A1-em-conformidade-com-o-icp-brasil-1): "A ZapSign está em conformidade com o ICP-Brasil? A ZapSign é uma empresa de assinatura eletrônica e seguimos todos os protocolos da medida provisória nº 2.200-2/2001 para total respaldo jurídico dos documentos assinados. Apenas empresas que emitem e comercializam certificado digital que necessitam de um reconhecimento ou homologação do ICP-Brasil. No entanto, nem todos os juízes têm total conhecimento da lei que regulamenta esse assunto. Nesse caso, se a legitimidade da ZapSign foi questionada por não estar cadastrada no ICP-Brasil, fica a critério do advogado optar por recorrer da decisão em questão ou apresentar procuração assinada." Ademais, no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil) consta a "Lista de Autoridades Certificadoras - ACs da ICP-Brasil", não sendo possível localizar o nome da Zapsign. Assim, tratando-se de procuração emitida por entidade sem credenciamento junto à ICP-Brasil, entendo como não demonstrada a identificação inequívoca do signatário nos termos exigidos pela Lei n. 11.419/06. [...]. Além disso, vale lembrar que, pela Lei 14063/2020, que trata das assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, segundo o art. 2º, par. único, I: " O disposto neste Capítulo não se aplica: [...] aos processos judiciais ". No caso, considerando que a procuração, o contrato de honorários, a declaração de residência e o termo de renúncia outorgados pela parte autora foram assinadas em sistema de…
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