Processo 5018029-35.2025.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5018029-35.2025.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5018029-35.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO LUIZ DE OLIVEIRA, EUNICE CRUZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA, GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SAO PAULO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: VITOR MANUEL CARDOSO SARNAGLIA - ES34628 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL - GO29269 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO - SP75081 DECISÃO Considerando os pedidos expressos em petição inicial, bem como em contestação serem formulados de forma genérica requerendo a realização de Audiência de Instrução e Julgamento - ID 69237474, 71611505 pelas partes, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifiquem a pertinência da produção das provas pretendidas, bem como apresentem as informações necessárias sobre as testemunhas, indicando de forma clara e específica os fatos que pretendem provar e a relevância da prova para o desfecho do processo, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, bem como na hipótese de a parte informar o desinteresse na audiência de instrução e julgamento, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052016562971400000061466124 Doc. 1 - Solicitacao do distrato do contrato Documento de comprovação 25052016563003400000061466125 Doc. 1.2 - Resposta da solicitcao do distrato Documento de comprovação 25052016563032000000061466126 Doc. 2 - Envio do distrato pelas requeridas Documento de comprovação 25052016563054400000061466127 Doc. 3 - Comprovantes de assinatura…

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