Processo 5018036-90.2026.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5018036-90.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. Tratam os presentes autos de Ação Ordinária ajuizada por MARCOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em face de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., na qual expõe que, em 29 de outubro de 2025, realizou a compra de uma mini câmera de ação esportiva portátil 1080p na plataforma digital da Ré, pelo valor total de R$ 174,22. Devido ao atraso na entrega, o comprador solicitou a devolução do item e o reembolso integral, procedendo com a devolução conforme as orientações da empresa. Em 02 de dezembro de 2025, o reembolso foi realizado de forma parcial, no valor de R$ 120,50, disponibilizado na carteira virtual ShopeePay. Que não obteve sucesso ao tentar transferir a quantia para sua conta bancária ou utilizá-la em novas compras na plataforma. Diante disso, requer que a Requerida seja condenada: a) Restituir o valor integral do produto, qual seja, R$ 174,22 (cento e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos), por meio da mesma forma de pagamento utilizada (PIX); b) Subsidiariamente, que seja determinada a devolução da quantia restante, coma liberação integral do valor creditado; c) Pagar danos morais. Em contestação (id 100750092), a parte Ré, preliminarmente: a) Ilegitimidade passiva. No mérito, que os pedidos formulados na inicial sejam julgados improcedentes. Em audiência de conciliação (id 100834645), foi dada oportunidade da parte Autora se manifestar da preliminar de defesa. Vieram os autos conclusos. Não obstante dispensado o relatório, é o resumo dos fatos a teor do que preceitua o art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Decido. DA PRELIMINAR REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva da parte ré, eis que, o entendimento jurisprudencial pacificado é de que as condições da ação são averiguadas de acordo com a teoria da asserção, razão pela qual, para que se reconheça a legitimidade passiva ou ativa ad causam, os argumentos aduzidos na inicial devem possibilitar a inferência, em um exame puramente abstrato, de que o réu pode ser sujeito responsável pela violação do direito subjetivo do autor. (STJ, Resp 1756121/SP, Relator Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe de 30/08/2019). Nesse diapasão, a requerida em questão, participa da cadeia de fornecimento do serviço, sendo parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, havendo liame subjetivo que a permita sofrer as consequências do juízo de mérito, nos termos dos arts. 14 e 18, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dou por sanado o feito, passo a análise de mérito. DO MÉRITO A relação de direito material vinculadora das partes, no caso em exame, é de típica relação de consumo, sendo devida a aplicação das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo, foi reconhecida a hipossuficiência presumida da consumidora e o domínio da técnica por parte do fornecedor, impondo ainda, a inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6º, inc. VIII, do referido diploma. A controvérsia dos autos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.