Processo 5018042-77.2025.8.13.0105
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5018042-77.2025.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DAS DORES DE JESUS OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 Sentença. Vistos, etc. Maria Das Dores de Jesus Oliveira ajuizou a presente Ação Declaratória c/c Danos Materiais e Morais em face do Banco do Brasil S/A. Em sua peça exordial (ID XXX.XXX.XXX-XX), a parte autora alegou ter ingressado no serviço público, integrando o quadro de servidores, vindo a se aposentar no ano de 2014. Aduziu que, ao final de sua carreira funcional, ao proceder ao saque de seus haveres junto ao fundo PASEP, deparou-se com montante irrisório, o qual não refletiria a correta aplicação de rendimentos e juros, apontando, ainda, a ocorrência de supostos desfalques e má gestão por parte da instituição financeira depositária. Arguiu, ainda, que, no mês de agosto de 2024, buscou verificar o saldo e realizar o saque de suas cotas do PASEP, sendo o documento liberado pelo réu apenas em novembro do referido ano, ocasião em que constatou a inexistência de saldo em sua conta. Requereu a condenação da parte Ré ao pagamento das diferenças apuradas. Nos requerimentos, pleiteou o benefício da assistência judiciária gratuita. Protestou pela produção de provas. Atribuiu à causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A petição inicial foi instruída com documentos, destacando-se o extrato da conta vinculada (ID XXX.XXX.XXX-XX). O benefício da assistência judiciária gratuita foi deferido à parte Autora, conforme ID XXX.XXX.XXX-XX. Citado, o Banco Réu apresentou Contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, prefacialmente, sua ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual, Ainda em sede preliminar, impugnou a gratuidade de justiça concedida à parte autora. No mérito, sustentou a ocorrência de prescrição, sob o fundamento de que houve saque do valor principal em 2014. Também defendeu a regularidade dos lançamentos e a ausência de dever de indenizar. A parte Autora apresentou Impugnação à Contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), de modo que não negou a ocorrência do saque, mas disse que o termo inicial seria contado a partir da data da entrega dos extratos PASEP. Em audiência de conciliação (ID XXX.XXX.XXX-XX), verificou-se a impossibilidade de acordo entre as partes. Instadas a especificarem as provas, a parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX) requereu a apreciação de questões preliminares pendentes, tais como a inversão do ônus da prova, sustentando que, somente após eventual decisão acerca da matéria, seria possível especificar as provas pretendidas. Ao passo que o Banco Réu (ID XXX.XXX.XXX-XX) pleiteou a realização de perícia contábil. Vieram os autos conclusos. É, no necessário, o relatório. Fundamento e decido. A instituição financeira ré, em sua peça de contestação, insurgiu-se contra o benefício da justiça gratuita que fora provisoriamente concedido à parte autora por meio do despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX. Sustentou a impugnante, em síntese, que a autora não teria logrado êxito em comprovar sua condição de hipossuficiência financeira. Todavia, a parte ré, ao apresentar sua impugnação, não carreou aos autos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.