Processo 5018058-92.2026.4.02.5001

TRF2 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5018058-92.2026.4.02.5001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível de Vitória
Última publicação
10/06/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5018058-92.2026.4.02.5001/ES IMPETRANTE : BRASOLO FUNDACOES ESPECIAIS LTDA ADVOGADO(A) : LARISSA DE MATTOS MACEDO ABREU (OAB SP473366) IMPETRANTE : TIMBRO TRADING S.A. ADVOGADO(A) : LARISSA DE MATTOS MACEDO ABREU (OAB SP473366) IMPETRANTE : TIMBRO COMERCIO EXTERIOR LTDA ADVOGADO(A) : LARISSA DE MATTOS MACEDO ABREU (OAB SP473366) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, ajuizado por BRASOLO FUNDACOES ESPECIAIS LTDA, TIMBRO TRADING S.A. e TIMBRO COMERCIO EXTERIOR LTDA, contra ato do Sr. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA ALFÂNDEGA DO PORTO DE VITÓRIA -ES - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA, partes qualificadas nos autos. As impetrantes alegam, em síntese, em sua petição inicial, o que se segue: a) A Impetrante Brasolo Fundações Especiais Ltda (“Brasolo”) exerce a atividade de execução de serviços de fundações especiais. Para viabilizar o exercício da referida atividade econômica, a Brasolo identificou a necessidade de adquirir uma XCMG CFA Drilling Rig XR240E, a qual corresponde a uma perfuratriz que tem como função permitir a execução de fundações por dupla hélice continuada para escavar solo ou rocha por meio de um movimento de rotação contínua da broca, acionada por motores de alto torque (Doc. 03 – Especificações técnicas da perfuratriz); b) Como tal perfuratriz é fabricada na China, a Brasolo viu-se diante da necessidade de realizar a importação da referida máquina. Para tanto, firmou um contrato de importação por encomenda com a Impetrante Timbro Trading S.A., inscrita no CNPJ/ME n° 12.116.971/0001-80 (“Timbro”) (Doc. 04 – Contrato de Importação por Encomenda). Por meio do referido contrato, a Timbro – uma trading company - comprometeu-se a adquirir e importar, em seu próprio nome, a perfuratriz XCMG CFA DRILLING RIG XR240E, bem como a revender tal mercadoria à Brasolo após a sua nacionalização, tudo nos termos do contrato de importação por encomenda, sendo certo que ambas a Impetrantes são responsáveis solidárias pela operação de importação; c) A perfuratriz adquirida pelas Impetrantes não possui similar nacional produzido em território brasileiro. Em razão disso, protocolou-se, junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em 31/03/2026, um pedido formal de concessão do benefício denominado ex-tarifário (Recibo Eletrônico de Protocolo nº 59652114 e Processo SEI nº 19687.003207/2026-30), nos termos da Resolução GECEX nº 512/2023 (Doc. 06 – Pedido de ex-tarifário e Doc. 07 – Comprovante de protocolo do pedido de ex-tarifário). Por meio da concessão do referido benefício, deve haver a redução integral da alíquota do Imposto de Importação (“II”), que seria de 14%; d) Embora o pedido tenha sido regularmente protocolado, observa-se que, até a presente data, o MDIC não deu qualquer andamento ao processo administrativo (Doc. 08 – Acompanhamento processual); e) A perfuratriz, todavia, já foram embarcadas ao Brasil, em 1º/05/2026, conforme Bill of Landing nº SZ26040048 (Doc. 09 – Bill of Landing). A estimativa é que ela chegue ao Porto de Vitória em 12/06/2026 (Doc. 10 – Previsão de chegada da mercadoria), isto é, nos próximos dias; f) Objetivam que a Resolução CAMEX decorrente do Processo SEI nº 19687.003207/2026-30, quando for editada, e independentemente do seu resultado, tenha seus efeitos estendidos para o momento do desembraço aduaneiro da perfuratriz importada; g) O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência…

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