Processo 5018066-89.2026.8.21.0027
TJRS • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5018066-89.2026.8.21.0027/RS ACUSADO : DANIEL AUGUSTO GERMANI BECKER ADVOGADO(A) : ALEXSANDER JASKULSKI (OAB RS127592) ADVOGADO(A) : Vagner José Sobierai (OAB RS077043) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação penal instaurada pelo Ministério Público, por meio de denúncia ofertada, em 13/05/2026, imputando ao denunciado DANIEL AUGUSTO GERMANI BECKER a prática dos crimes previstos no art. 33, caput , da Lei nº 11.343/2006, e nos arts. 14 e 16, ambos da Lei nº 10.826/2003, em concurso material (art. 69, caput , do Código Penal), com incidência da agravante da reincidência (art. 61, inciso I, do Código Penal), em razão de fatos ocorridos em 17/04/2026, na Rua Visconde de Ferreira Pinto, nº 868, bairro Itararé, nesta Comarca de Santa Maria. A denúncia narra, em síntese, que o acusado trazia consigo, guardava e tinha em depósito, para fins de comércio, expressiva quantidade e diversidade de entorpecentes: uma porção de maconha pesando 75 gramas, quatro pedras de crack pesando aproximadamente 24 gramas, uma sacola contendo uma porção grande de crack com cerca de 138 gramas e dois tijolos de crack com peso aproximado de 2.029 gramas, totalizando quantidade superior a 2.200 gramas de substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica, sem autorização legal. Além disso, aponta que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o acusado portava seis munições de calibre 9mm e uma munição de calibre .380, também sem autorização. A materialidade encontra-se documentada pelo auto de apreensão e pelos laudos de constatação da natureza das substâncias ( crack e maconha ). Regularmente notificado , o acusado, por intermédio de seu advogado constituído, Dr. Vagner José Sobierai - OAB/RS 77.043, apresentou defesa prévia , oportunidade em que suscitou diversas preliminares e, subsidiariamente, tratou das condições da ação penal, pleiteando, em síntese: a rejeição da denúncia por ausência de justa causa, o reconhecimento da ilicitude das provas, a absolvição sumária, o relaxamento da prisão preventiva ou, alternativamente, sua substituição por medidas cautelares diversas. O Ministério Público manifesotu-se pelo indeferimento dos pedidos e prosseguimento do feito. Importa consignar, ainda, que a questão relativa à nulidade da abordagem policial e à suposta violação de domicílio foi objeto de apreciação em sede de habeas corpus, processo nº 5133098-78.2026.8.21.7000, perante a 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS, que denegou, por maioria, a ordem impetrada pela Defesa, na sessão virtual assíncrona realizada em 21 de maio de 2026 (evento 20.2 , no processo nº 5133098-78.2026.8.21.7000). Vieram-me os autos para análise da Defesa Prévia . Breve relato. DECIDO. i) Da nulidade do ingresso domiciliar e da alegada ausência de mandado judicial A Defesa sustenta, como primeira e principal preliminar, que o ingresso dos policiais militares no imóvel situado na Rua Visconde de Ferreira Pinto, nº 868, foi realizado sem mandado judicial e sem que houvesse fundadas razões que o amparassem. Para tanto, invoca o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, e alega que a denúncia anônima mencionada no boletim de ocorrência não teria sido documentada nos autos e que a narrativa de perseguição em via pública seria incompatível com imagens captadas por câmeras de segurança externas ao imóvel. A arguição não prospera. De início, convém ressaltar que a presente questão não é nova nestes autos.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.