Processo 5018099-17.2022.4.03.6183
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5018099-17.2022.4.03.6183 RELATOR: MAURICIO YUKIKAZU KATO APELANTE: EDENILSON CAVALCANTE SANTOS ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCIA REGINA SAKAMOTO - SP412082-A ADVOGADO do(a) APELANTE: SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES - SP163670-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta pela parte autora, EDENILSON CAVALCANTE SANTOS, em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mediante o reconhecimento e a conversão de períodos de trabalho rural e especial em comum. O requerente sustentou que exerceu atividades laborais sob condições nocivas à saúde, exposto a agentes físicos (ruído) e químicos (hidrocarbonetos aromáticos e alifáticos, óleos minerais e graxas), em razão do desempenho das funções de mecânico em diversas empresas do ramo de transporte coletivo de passageiros. Pleiteou o reconhecimento da especialidade dos períodos de 09/06/1986 a 25/07/1987, 14/10/1987 a 22/07/1989, 05/09/1989 a 01/10/1990, 21/03/1992 a 01/09/1994, 13/02/1995 a 30/04/2000, 01/10/2001 a 05/04/2003, 02/05/2003 a 31/12/2003, 04/01/2005 a 10/06/2011 e de 03/11/2011 a 02/08/2021, com a consequente concessão do benefício previdenciário a partir da data do requerimento administrativo (DER em 16/09/2022). Regularmente processado o feito, o juízo de origem proferiu sentença de improcedência (Id. 281489296). Entendeu o magistrado que os períodos de 09/06/1986 a 25/07/1987, 14/10/1987 a 22/07/1989 e 13/02/1995 a 30/04/2000 não poderiam ser computados como especiais pela falta de comprovação documental da atividade de mecânico ou pela ausência de intensidade de ruído nos formulários. Quanto aos demais intervalos, o juiz sentenciante afastou a especialidade sob o fundamento de que os laudos ambientais emprestados colacionados indicavam ruído abaixo do limite legal e que a exposição a óleos e graxas ocorria de forma meramente intermitente ou eventual, restrita às manutenções corretivas e preventivas. Inconformada, a parte autora interpôs recurso de apelação (Id. 281489302). Preliminarmente, arguiu a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, asseverando que o indeferimento da prova pericial obstou a adequada demonstração das condições de trabalho. No mérito, defendeu a viabilidade do reconhecimento do tempo especial com esteio nos laudos periciais emprestados e nos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) constantes dos autos. Sustentou que as funções de mecânico de manutenção diesel impunham o contato frequente, habitual e permanente com agentes químicos nocivos (hidrocarbonetos aromáticos, óleos minerais e óleo queimado), substâncias estas reconhecidamente cancerígenas de acordo com a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), o que enseja a avaliação puramente qualitativa e afasta a tese de eficácia do EPI. Propugnou, ao final, pela reforma da sentença para que sejam averbados os períodos especiais e concedida a aposentadoria por tempo de contribuição na DER. Embora devidamente intimada para apresentar contrarrazões, a Autarquia Previdenciária quedou-se inerte, decorrendo o prazo legal sem manifestação. É o relatório. VOTO Juízo de Admissibilidade Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.