Processo 5018100-61.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5018100-61.2026.8.08.0048 Nome: RAJI SANYASI KOPERNICK DE OLIVEIRA Endereço: Rua Pernambuco, 48, Planície da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-716 Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL SOUSA MACHADO LINS - ES34845, THIAGO ALVES EVANGELISTA - ES31891 Nome: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: AVENIDA CESAR HILAL, 700, 3 ANDAR, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-922 DECISÃO - CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Vistos etc. Inicialmente, cumpre destacar, diante da conclusão automática deste caderno virtual, que a Assessoria de Gabinete deste Juízo efetuou a conferência dos dados cadastrados pela parte demandante neste processo eletrônico, verificando sua conformidade com os documentos que instruem a exordial. Feito tal registro, narra a parte autora, em síntese, que é beneficiária de plano de saúde administrado pela cooperativa médica requerida e que apresenta quadro clínico grave de obesidade grau III, com Índice de Massa Corporal (IMC) de 45,92 kg/m², associado a diversas comorbidades, dentre elas apneia obstrutiva do sono, dislipidemia, esteatose hepática, esofagite erosiva severa e hiperinsulinemia. Aduz que realiza acompanhamento médico especializado e já se submeteu a tratamentos conservadores, incluindo mudanças estruturadas de estilo de vida, prática regular de atividade física, acompanhamento multiprofissional e uso de medicação anterior, sem obtenção de controle metabólico adequado. Relata que, diante da persistência e agravamento do quadro clínico, sua médica assistente prescreveu o uso do medicamento Mounjaro (Tirzepatida), como terapia adjuvante indispensável ao controle da obesidade e à redução dos riscos cardiometabólicos decorrentes das comorbidades associadas. Sustenta que o medicamento possui registro sanitário perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e indicação aprovada para tratamento de obesidade em pacientes com o perfil clínico apresentado. Diante disso, afirma que formulou pedido administrativo de cobertura junto à requerida em 09/04/2026, o qual foi negado em 27/04/2026, sob o fundamento de que o medicamento possuiria natureza ambulatorial/domiciliar e não estaria previsto no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). Alega que a negativa é abusiva, porquanto a doença possui cobertura contratual, inexistindo justificativa técnica para recusa do tratamento prescrito, além de sustentar que a conduta da requerida afronta o Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 14.454/2022 e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da natureza exemplificativa do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). Afirma, ainda, que a ausência do tratamento adequado poderá ocasionar agravamento de seu estado de saúde, com progressão das comorbidades já instaladas, além de lhe causar sofrimento psicológico e abalo moral. Ante o exposto, requer, em sede de tutela provisória de urgência, que a requerida seja compelida a fornecer imediatamente o medicamento Mounjaro (Tirzepatida), na dosagem prescrita por sua médica assistente, bem como a custear a sua aplicação, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). É o breve relatório, com base no qual DECIDO. É cediço que, para a concessão da providência reclamada…
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