Processo 5018103-98.2025.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5018103-98.2025.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 8ª Turma Especializada
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5018103-98.2025.4.02.0000/RJ RELATOR : Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVADO : GUILHERME FREITAS DA SILVA BARBOZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CESAR FERNANDES SANCHES (OAB RJ081171) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO : IVANETE FREITAS DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : CESAR FERNANDES SANCHES (OAB RJ081171) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AO CURSO PREPARATÓRIO DE CADETES DO AR. ELIMINAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS MÉDICAS PREVISTAS PELO EDITAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO AUTORIZADOR DA TUTELA DE URGÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO DA UNIÃO. I - CASO EM EXAME 1.  Agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que deferiu a tutela de urgência para anular o ato que eliminou o agravado na etapa de inspeção de saúde do processo seletivo de admissão ao curso preparatório de Cadetes do Ar, assegurando a sua participação nas demais etapas do certame. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.  A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito à manutenção de candidato em certame para ingresso na carreira militar. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso em apreço, da análise do artigo 156 do edital do referido processo seletivo, depreende-se que os candidatos deveriam preencher os requisitos de saúde previstos na ICA 160-6/2023, a qual, nos itens 6.18.1.1 e 6.18.1.8.1, prevê como causas de incapacidade a presença de baixa acuidade visual e miopia. 4. Na presente hipótese, não se encontra presente a probabilidade do direito sustentada pelo agravado, um dos requisitos autorizadores do provimento de urgência, na medida em que, em exame oftalmológico realizado perante os médicos da Aeronáutica, foi diagnosticado com miopia e acuidade visual em contrariedade aos limites mínimos exigidos pela ICA 160-6/2023. 5. Em caso de divergência entre os resultados da junta de inspeção de saúde da Força Aérea Brasileira com os exames particulares apresentados pelo agravado, razoável que prevaleça, no momento, a presunção de legitimidade e veracidade das conclusões e laudos médicos emitidos pelos profissionais de saúde da Aeronáutica, os quais, cientes das especificidades da carreira militar, constataram a inaptidão do candidato, eis que:  “ a observância rigorosa dos requisitos visuais estabelecidos pela Força Aérea Brasileira possui importância fundamental para a segurança operacional, a eficiência das atividades militares e a preservação integridade física do próprio militar e de terceiros. A atividade militar, especial ente no âmbito aeronáutico, demanda elevada precisão visual para a execução adequada de tarefas que envolvem identificação rápida de alvos leitura correta de instrumentos, avaliação de distâncias, manutenção da consciência situacional e tomada de decisões em condições frequentemente adversas. A acuidade visual plena, bem como parâmetros refracionais dentro dos limites previstos, contribui diretamente para a redução de riscos operacionais, evitando erros perceptivos que poderiam comprometer missões, operações aéreas e procedimentos táticos ”. Por tratar-se de questão que demanda dilação probatória, mediante realização de prova pericial, não há que se falar em deferimento da tutela de urgência. 6. Portanto,   nesse panorama de cognição sumária, não se vislumbra ilegalidade ou falta de razoabilidade na exclusão do agravado do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados