Processo 5018120-55.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5018120-55.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5018120-55.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ILDO DE SOUZA LOPES ADVOGADO(A) : MARIELE DA ROZA CASCAES (OAB SC065528) AGRAVADO : VANIA SOARES FERREIRA ADVOGADO(A) : MYTCHAN ZATAR KOSCINA (OAB SC063473) DESPACHO/DECISÃO I - Relatório Ildo de Souza Lopes interpôs Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória da lavra da MMª Magistrada Ana Luiza da Cruz Palhares, que nos autos da ação n. 5002679-23.2023.8.24.0167, indeferiu o benefício da justiça gratuita à parte agravante ( evento 80, DESPADEC1 , autos principais). Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), a parte agravante defendeu fazer jus à concessão integral da benesse da gratuidade judiciária, sob o argumento de não possuir capacidade financeira para pagar referida verba sem prejuízo a sua subsistência. Sustenta que é pessoa idosa, não exerce atividade laboral e vive em situação de vulnerabilidade econômica juntamente com sua esposa, que se encontra incapacitada para o trabalho em razão de graves enfermidades, sobrevivendo ambos exclusivamente de auxílio financeiro prestado pela filha. Afirma que apresentou documentação suficiente para comprovar a hipossuficiência, como carteira de trabalho, extratos bancários, declarações de isenção de imposto de renda e atestados médicos, alegando que o juízo de origem desconsiderou tais provas ao fundamentar o indeferimento em supostos indícios de patrimônio e renda pretérita, sem oportunizar esclarecimentos. Defende que a existência de bem imóvel sem liquidez e de veículo de uso familiar não afasta, por si só, o direito à gratuidade da justiça, especialmente diante da ausência de sinais exteriores de riqueza e do comprometimento da renda com despesas essenciais. Por estes motivos, pugnou pela reforma do interlocutório para deferir-lhe a Justiça Gratuita. Este é o relatório. II - Decisão 1. Admissibilidade Ab initio , de se salientar o cabimento do presente recurso contra decisão interlocutória que indefere pedido de concessão da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil,  verbis : "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: [...] V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;" Registre-se ser dispensada a juntada, pela parte agravante, dos documentos obrigatórios constantes do rol do art. 1.017, I e II, por autorização expressa do § 5º daquele dispositivo legal, percebendo-se também a tempestividade do presente agravo. Sendo o objeto do recurso a controvérsia acerca da concessão do benefício da justiça gratuita, faz-se dispensado o recolhimento de preparo. 2. Mérito Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Garopaba/SC, que indeferiu o benefício da justiça gratuita à parte agravante sob os seguintes fundamentos: "Com efeito, a parte requerida limitou-se, em grande parte, à juntada de novas declarações unilaterais, o que - isoladamente - não apresenta valor suficiente para comprovação de sua hipossuficiência, especialmente após a expressa indicação, pelo Juízo, de documentos aptos a tal finalidade (art. 99, § 2º, do CPC). Ademais, não foram apresentados extratos bancários atualizados, tampouco comprovantes formais de rendimentos, o que impede a adequada aferição da capacidade econômica da parte ré. Ressalte-se, ainda, que constam nos autos indícios de percepção de renda proveniente de locação, ainda que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados