Processo 5018148-40.2025.8.24.0038

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5018148-40.2025.8.24.0038
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5018148-40.2025.8.24.0038/SC APELANTE : GREICELENE RODRIGUES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) APELADO : ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (RÉU) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) DESPACHO/DECISÃO A bem dos princípios da celeridade e da economia processual, adoto o relatório elaborado na sentença,  verbis  ( evento 14, SENT1 ): Greicelene Rodrigues da Silva  promoveu ação de conhecimento contra Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros por meio da qual formulou os pedidos arrolados no evento  1.1 . Recebidos os autos, determinou-se a emenda da referida peça, a fim de que a parte autora juntasse: a) comprovante de residência da parte autora por meio de documentos oficiais e atualizados, b) instrumento de mandato atual com firma reconhecida da parte autora e c) inscrição suplementar no Conselho Seccional da OAB/SC, devidamente regular (cf. despacho proferido no evento  5.1 ). Intimada, a parte autora se manifestou reiterando o pedido de justiça gratuita e requerendo o prosseguimento do feito (evento  10.1 ). Deixou, todavia, de juntar de corretamente a documentação indicada no despacho proferido anteriormente. O juiz Fernando Speck de Souza assim decidiu ( evento 14, SENT1 ): Pelo exposto,  indefiro a petição inicial  (arts. 321, par.ún., e 330, IV, CPC). Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Suspendo, todavia, a cobrança de tal verba por cinco anos, uma vez que defiro em seu favor os benefícios da justiça gratuita em razão dos documentos probatórios juntados à inicial (art. 98 § 3º, CPC). Apelou a autora, no  evento 18, APELAÇÃO1 , aduzindo: " induvidoso conter a peça pórtico todos os elementos minimamente necessários com vista a sua recepção pelo magistrado, na medida em que contentora das exigências específicas para o caso telado. Possui a exordial a causa de pedir, narração fática apta à conclusão em encadeamento lógico. Além disso, há legitimidade entre os pólos da ação, interesse processual – afastando certamente a carência -, inocorrência dos institutos da prescrição ou decadência, bem como certeira eleição da via processual condizente com seu pedido. Também há que se dar relevo ao fato de que, ex vi inciso I do art. 373 do Código de Processo Civil, o apelante se desincumbiu de seu ônus probatório quanto ao fato constitutivo de seu direito ao anexar extratos do arquivista de crédito onde há expressa menção de seus dados pessoais e a divida já prescrita e portanto inexigível, sendo tal publicização realizada a mando da parte apelada. Em suma, Excelências, a exordial preenche todos os requisitos enumerados no artigo 319, incisos I a VII, da Lei Adjetiva, não havendo qualquer dificuldade para que a contraparte, recebedora da postulação, compreendesse o pleno teor da solicitação ". Reclamou " seja dado provimento ao presente Recurso de Apelação, com a determinação de regular seguimento do feito em sede de primeiro grau ".  A ré apresentou contrarrazões no  evento 35, CONTRAZAP1 .  DECIDO. 1 Admissibilidade A sentença foi prolatada e publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, à luz do qual o caso será apreciado, consoante o Enunciado Administrativo nº 3 do Superior Tribunal de Justiça. O recurso é tempestivo, e a ausência do recolhimento do preparo decorre da concessão da gratuidade à recorrente (evento 14/origem). Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. 2…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados