Processo 5018154-66.2026.8.01.0001

TJAC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5018154-66.2026.8.01.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5018154-66.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Otavio Tadeu Dias de SousaRéu:Banco Agibank S.aRéu:Capital Consig Sociedade de Credito Direto S.a   DECISÃO Recebo a inicial. Defiro o pedido de assistencia judiciária gratuita. Trata-se de uma ação judicial ajuizada por Otavio Tadeu Dias de Sousa em face da Capital Consig S.A. e do Banco Agibank S.A. O autor, que possui vulnerabilidade agravada por ser idoso, ter baixa renda e não ter familiaridade com meios digitais, foi vítima do chamado "golpe do sacolão" em 5 de março de 2026. Uma pessoa fingindo ser assistente social foi até sua residência sob o pretexto de entregar uma cesta básica e realizar um cadastro social, permaneceu cerca de duas horas no local e obteve seus documentos pessoais e imagem biométrica. Com esses dados, os criminosos contrataram digitalmente dois empréstimos consignados (RMC e RCC) junto à Capital Consig, que comprometeram quase toda a margem consignável do autor e já geraram descontos mensais em seu benefício. Os contratos apresentam dados incompatíveis com a realidade do autor, como telefone com DDD do Rio de Janeiro, e-mail não reconhecido e assinatura feita em um iPhone que ele não possui. Os valores liberados, de aproximadamente R$ 1.954,79 em cada operação, foram transferidos via PIX para uma conta corrente aberta fraudulentamente no Banco Agibank em nome do autor, conta que ele jamais solicitou ou reconhece, já que seu único vínculo bancário legítimo é com o Bradesco. Após registrar boletim de ocorrência e reclamação no PROCON sem sucesso, o autor ingressou com a ação pedindo, com urgência, a suspensão imediata dos descontos e a declaração de nulidade dos contratos e da conta fraudulenta. Requer ainda a repetição em dobro dos valores já cobrados, indenizações por danos morais (R$ 10 mil contra a Capital Consig e R$ 5 mil contra o Agibank), a inversão do ônus da prova, os benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade de tramitação por ser pessoa idosa. A inicial também pede a conexão do processo a outra ação semelhante que já tramita na mesma comarca envolvendo contratos fraudulentos com o Banco Safra decorrentes do mesmo episódio criminoso. Eis o relatório. Decido. Para a concessão da tutela provisória, há que se fazerem presentes os requisitos do "probabilidade do direito do autor ou fumus boni juris" o "periculum in mora" e ainda não haver perigo de irreversibilidade da decisão. Neste momento, torna-se necessário analisar os requisitos em tela, pois são simultâneos, conforme interpretação do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO EM TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO/ARROLAMENTO. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA SUB JUDICE. REQUISITOS DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO EVIDENCIADOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA.1. A tutela provisória será concedida quando houver elementos que evidenciem, concomitantemente, (a) a probabilidade do direito afirmado - no caso, a real possibilidade de êxito do recurso interposto - e (b) o perigo de dano a que estará sujeita a parte em virtude da demora da prestação jurisdicional. Ausentes tais requisitos, é de rigor o indeferimento do pedido.2. Se a pretensão de litigar sob o pálio da assistência judiciária gratuita está sub judice, o mero condicionamento de…

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