Processo 5018174-04.2019.4.03.6105
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5018174-04.2019.4.03.6105 RELATOR: JOSE CARLOS FRANCISCO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ANA PAULA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - GO40826-A ADVOGADO do(a) APELADO: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - GO40826-A APELADO: ANA PAULA DOS SANTOS SILVA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal convocado BRUNO CESAR LORENCINI (Relator): Trata-se de recursos de apelação interpostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (ID 362555688) e por ANA PAULA DOS SANTOS SILVA (ID 362555690) em face da r. sentença (ID 362555687) que julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a CEF em obrigação de fazer, consistente na realização dos reparos necessários à eliminação dos vícios de construção mencionados no laudo pericial (pisos e revestimentos da cozinha/área de serviço). Restou assentado que os reparos deverão ser iniciados no prazo de 30 dias, a partir do trânsito em julgado do r. provimento judicial, devendo sua conclusão ocorrer em até 90 dias. A instituição financeira foi condenada, ainda, ao pagamento de custas e de honorários advocatícios fixados em 10% do proveito econômico obtido. Em síntese, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF requer a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso e suscita preliminar de nulidade do laudo pericial por inobservância dos requisitos previstos no art. 473, do Código de Processo Civil. Alega não ser responsável pela execução da obra e pela correção de eventuais defeitos existentes no imóvel, uma vez que atuou como mera agente financeira. Destaca que a situação descrita nos autos configuraria falta de manutenção e de conversação. Assevera que a obrigação de fazer imposta pelo magistrado singular seria indeterminada. Ao cabo, pugna pela exclusão ou pela redução proporcional da verba honorária. Por sua vez, a parte-autora alega que a r. sentença seria nula (por ser extra petita, uma vez que o pedido formulado teria sido de indenização pecuniária e não de condenação em obrigação de fazer). Almeja a condenação ao pagamento em danos morais. Requer, outrossim, a alteração da base de cálculo da verba honorária (para que incida sobre o valor da causa) e que os juros de mora incidam desde a citação. Com contrarrazões (IDs 362555693 e 362555694), subiram os autos a este E. Tribunal. É o relatório. VOTO O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal convocado BRUNO CESAR LORENCINI (Relator): Inicialmente, faz-se necessário situar o problema posto nos autos no contexto de responsabilidade civil por danos, para o que se faz necessário lembrar que os bens e direitos de pessoas físicas ou jurídicas (Súmula 227 do E. STJ), assim como de universalidades e entes despersonalizados, abrangem itens de diversas naturezas e conteúdos, os quais, em linhas gerais, podem ser divididos em materiais e em morais. Nos termos do art. 5º, X, da Constituição Federal, a proteção a esses bens e direitos tem atributos de garantia fundamental, de tal modo que o titular da prerrogativa indevidamente violada tem a faculdade de exigir o dever fundamental de reparação apropriada em face do responsável, sendo certa a possibilidade de cumulação da reparação da lesão material com o dano moral. O objeto do dano material correspondente à lesão sofrida em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.