Processo 5018175-08.2024.4.04.7003
TRF4 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018175-08.2024.4.04.7003/PR EXECUTADO : INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DA CIDADANIA DESPACHO/DECISÃO Evento 20, EXCPRÉEX1 A parte executada apresentou exceção de pré-executividade alegando a nulidade da citação e a prescrição dos débitos FGTS. A parte exequente discordou, alegando que não houve o decurso do prazo prescricional ( evento 27, PET1 ). Decido. Citação Conforme os autos, houve a citação via Domicílio Judicial Eletrônico e, posteriormente, o envio de AR para o endereço Avenida Carlos Correa Borges, 1828 - sala 52 - Conjunto Habitacional Inocente Vila Nova Júnior - 87060000 Maringá - PR. Após, em 03/2026, a parte executada compareceu aos autos de modo espontâneo, restando eventual nulidade suprida por tal ato. Menciono (grifei): EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o reconhecimento da nulidade da citação em execução fiscal, após bloqueio de valores. Os executados alegam que a citação foi irregular, pois o aviso de recebimento foi assinado por terceiro, e que só tomaram conhecimento da demanda após a penhora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há três questões em discussão: (i) a validade da citação por correio em execução fiscal quando o aviso de recebimento é assinado por terceiro; (ii) a necessidade de entrega direta da citação postal ao destinatário pessoa física e a aplicação da Teoria da Aparência; e (iii) se o comparecimento espontâneo após a penhora supre a nulidade da citação.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A citação em execução fiscal é considerada válida quando realizada por correio no endereço correto do destinatário, mesmo que recebida por terceiro. Isso porque a Lei de Execuções Fiscais (LEF, art. 8º, II) dispensa a pessoalidade no recebimento, reputando-se suficiente a entrega da carta no endereço do executado. Ademais, é obrigação acessória do contribuinte manter seu endereço atualizado junto ao Fisco. A jurisprudência do STJ (AgRg no REsp nº 432.189) e do TRF4 (AG 5018904-96.2021.4.04.0000; AG 5019655-78.2024.4.04.0000) confirma essa orientação, destacando que a citação em execução fiscal visa apenas possibilitar o pagamento da dívida ou a garantia da execução (LEF, art. 8º), e não a defesa imediata.4. Eventual nulidade da citação foi suprida pelo comparecimento espontâneo da parte executada, com a oposição de defesa após o bloqueio de valores. Tal comparecimento demonstra a inequívoca ciência da demanda, conforme o art. 239, § 1º, do CPC, que prevê o suprimento da falta ou nulidade da citação a partir desta data.5. No caso concreto, a citação da pessoa jurídica foi realizada por Domicílio Judicial Eletrônico e a da pessoa física por correio com aviso de recebimento, em nome próprio e na qualidade de representante legal da empresa, com citação positiva. Tendo a citação ocorrido antes da penhora, não se verifica nulidade a ser sanada.IV. DISPOSITIVO E TESE:6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 7. Em execução fiscal, a citação postal é válida quando entregue no endereço do executado, mesmo que recebida por terceiro, e eventual nulidade é suprida pelo comparecimento espontâneo da parte. ___________Dispositivos relevantes citados: LEF, art. 8º, I, II e III, e art. 16; CPC, art. 238 e art. 239, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 432.189, Rel. Min. Teori Albino Zavaski, 1ª Turma, j. 26.08.2003;…
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