Processo 5018178-35.2025.4.04.7000

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5018178-35.2025.4.04.7000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018178-35.2025.4.04.7000/PR AUTOR : IVANI VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ELISEU FERRACINE DA SILVA (OAB PR077470) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a autorização contida no CPC, art. 152, VI, bem como o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional/TRF4 , e em conformidade com o art. 1.º da Portaria n.º 133/2023 deste Juízo, Certifico que fica deferida a assistência judiciária gratuita , nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prévia (CPC, art. 334), em função do ofício nº 00021/2016/GAB/PFPR/PGF/AGU, de 16.3.2016, depositado na Secretaria desta Unidade, em que a Autarquia, representada por sua Procuradoria Federal, expressa não vislumbrar a possibilidade da conciliação prévia. Fica considerada suprida eventual ausência de opção do autor na petição inicial (art. 319, VII, do Código de Processo Civil). Cite-se o INSS , sendo que, no prazo para contestação (trinta dias), deve a Autarquia apresentar os documentos que possui pertinentes à demanda. Fica a parte autora intimada para juntar eventuais outros documentos relativos aos fatos alegados, além daqueles já apresentados , de acordo com as exigências legais então vigentes, conforme orientações do Juízo abaixo especificadas, no prazo de 05 (cinco) dias: → ATIVIDADE ESPECIAL: Até 28/04/1995 - categoria profissional CTPS Art. 31 Lei 3.807/60; Códigos 2.0.0 do Anexo Dec. 53.831/64; Anexo II Dec. 83.080/79; Art. 1º Lei 5.527/68; Art. 57, caput e §§ 1º ao 4º, e Art. 58 da Lei 8.213/91 (redação original). Lei 9.032/95. Até 05/03/1997 - agente nocivo a) CTPS + Formulário (SB-40 / DSS-8030 / DIRBEN-8030 / PPP); OU b) CTPS + PPP Art. 31 Lei 3.807/60; Códigos 1.0.0 do Anexo Dec. 53.831-64; Anexo I DEC. 83.080/79; Art. 57, caput e §§1º ao 5º da Lei 8.213/91 (redação da Lei 9.032/95). De 06/03/1997 a 18/11/2003 - somente agente nocivo a) CTPS + Formulário (SB-40 / DSS-8030 / DIRBEN-8030 / PPP) + Laudo, OU b) CTPS + PPP  válido Anexo IV Dec. 2.172/97, de 06/03/1997; Art. 57, caput e §§1º ao 5º da Lei 8.213/91 (redação da Lei 9.032/95); Art. 58, caput e §§1º ao 4º Lei 8.213/91 (redação das Leis 9.528/97 e 9.732/98. Após 18/11/2003 - somente agente nocivo a) CTPS + PPP  válido;  OU b) CTPS + Formulário (SB-40 / DSS-8030 / DIRBEN-8030) + Laudo Art. 148 da IN INSS/DC 95/2003, alterada pela IN 99, de 05/12/2003; Art. 68 do Dec. 3.048/99, alterado pelos Dec. 4.032/01 e 4.729/03. Em caso de ruído, calor ou frio (para qualquer período) a) PPP  válido ; OU b) Formulário (SB-40 / DSS-8030 / DIRBEN-8030 / PPP) + Laudo   Observe-se que: a)  o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) , quando não impugnado de forma fundamentada, será considerado válido e suficiente para o exame do direito quando devidamente preenchido, indicando com precisão os agentes nocivos, a respectiva medição técnica (quando cabível), os responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica (art. 68, § 3º do Decreto nº 3.048/99). Na hipótese de não existir avaliação de agentes nocivos ou riscos para o período trabalhado, a empresa deverá declarar a partir de qual data a avaliação passou a ser realizada, especificando a detecção ou não de agentes nocivos e indicando-os, assim como se houve alteração de  lay out,  o nome e área de atuação do profissional técnico responsável pela avaliação e a data a partir da qual passou a ser responsável…

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