Processo 5018190-50.2022.8.08.0035

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5018190-50.2022.8.08.0035
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5018190-50.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DIEGO FRANCISCO DE JESUS RODRIGUES INTERESSADO: DALL'ORTO DALVI & CIA LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: REINALDO WEBER FERREIRA DUARTE DA LUZ SANTOS - BA41933 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DALVI ALVES - ES16054 DECISÃO Defiro o pedido de penhora on-line, deste modo, procedi tentativa de bloqueio pelo sistema SisbaJud, cuja resposta positiva à ordem segue em anexo. Nos termos do Enunciado nº 140, do FONAJE, dispenso a lavratura do termo de penhora. Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos no prazo legal. Transcorrido o prazo sem a apresentação de embargos, determino a intimação da parte autora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência. Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo. Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta. Fica desde já ciente a parte beneficiária, que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas. Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência. Após, nada sendo requerido, venham-me concluso para extinção por cumprimento integral da obrigação. Em caso de interposição de embargos, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072517135939600000015648467 doc. compr. trabalho Diego Documento de comprovação 22072517140015400000015648473 doc. Diego B.O Documento de comprovação 22072517140124000000015648476 doc. moto Diego Documento de comprovação 22072517140184800000015648479 doc. pessoal Diego Documento de Identificação 22072517140214700000015648481 valor atual da moto Diego Documento de comprovação 22072517140249100000015648483 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22072613494526200000015669909 Decisão - Carta Decisão - Carta 22072717103293200000015675375 Petição (outras) Petição (outras) 22072920242867700000015797633 Procuração Diego ES Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22072920242893600000015797634 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22090212033942300000016723219 Carta Postal -…

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