Processo 5018204-64.2020.8.24.0033

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5018204-64.2020.8.24.0033
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018204-64.2020.8.24.0033/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO OLIMPIKUS ADVOGADO(A) : EDUARDO JOSE BOSCATO (OAB SC039508) EXECUTADO : PEDRO OSVALDO GONCALVES DORIA ADVOGADO(A) : BRUNO GARCIA JUNIOR EXECUTADO : PEDRO OSVALDO GONCALVES DORIA JUNIOR (Inventariante) ADVOGADO(A) : MÉROLI CARDOSO (OAB SC013762) INTERESSADO : MARIA FERNANDA DA SILVA DORIA ADVOGADO(A) : MARIA FERNANDA DA SILVA DORIA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Condomínio do Edifício Olympikus em face de Pedro Osvaldo Gonçalves Dória e Espólio de Antonia da Silva Dória , representado pelo inventariante. No evento 303, foi determinado o prosseguimento dos atos expropriatórios, com encaminhamento dos autos ao leiloeiro oficial para designação das hastas públicas relativas ao imóvel matriculado sob o n. 15.160 do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta comarca, uma vez que não subsistia controvérsia pendente acerca da penhora e da avaliação atualizada do bem. Na sequência, o leiloeiro oficial informou, no evento 314, a designação do leilão eletrônico, bem como a publicação do respectivo edital. Posteriormente, no evento 315, requereu o cumprimento de formalidades reputadas necessárias à higidez do ato, notadamente a intimação das partes, sucessores e terceiros interessados constantes da matrícula. Sobreveio, então, a informação de publicação do edital (evento 336), o auto negativo do 1º leilão (evento 339) e, na mesma oportunidade, o auto de arrematação do 2º leilão eletrônico, do qual se extrai que o imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 1.319.000,00. No evento 341, foram juntados os comprovantes do pagamento integral do preço. O exequente, no evento 344, requereu a liberação, em seu favor, do montante que entende devido até a data da arrematação, no valor de R$ 730.935,94, sustentando a preferência de seu crédito, por se tratar de obrigação condominial de natureza propter rem . Os arrematantes, no evento 351, postularam a homologação da arrematação, a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, bem como pleitearam que conste da carta a natureza originária da aquisição e o cancelamento das constrições lançadas na matrícula. Requereram, ainda, o levantamento da comissão do leiloeiro. O executado Pedro Osvaldo Gonçalves Dória, no evento 354, insurgiu-se contra a planilha apresentada pelo exequente, alegando erro de cálculo na apuração do débito, especialmente quanto à incidência dos honorários advocatícios e da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Também pugnou pelo não acolhimento do pedido de restituição da comissão do leiloeiro formulado pelos arrematantes. No evento 357, o exequente reiterou o pedido de liberação do valor apontado em sua planilha, sustentando a preclusão da insurgência do executado e reafirmando a preferência do crédito condominial. Por fim, no evento 359, Noemi Gomes Cabral e outros, qualificando-se como terceiros interessados, requereram, em síntese, a suspensão da liberação de valores em favor do herdeiro Pedro Osvaldo Gonçalves Doria Júnior, ao argumento de que possuem crédito pendente de satisfação em outro processo, no qual teria sido determinada a devolução de honorários periciais indevidamente retidos, acrescida de multa. É o relatório necessário. DECIDO. De início, cumpre assentar que a arrematação realizada nos autos deve ser tida por válida e apta ao aperfeiçoamento, inexistindo, até o presente momento, insurgência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados