Processo 5018208-95.2025.8.13.0433
TJMG • Interdição
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COMARCA DE MONTES CLAROS 1ª VARA DE FAMÍLIA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 17/07/2026 COMARCA DE MONTES CLAROS - MG - SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. Autos nº 5018208-95.2025.8.13.0433- O Exmo. Sr. Dr. Geraldo Andersen de Quadros Fernandes, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família desta Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do Processo nº 5018208-95.2025.8.13.0433, ação de Curatela/Interdição, ajuizada por Betânia Moreira Augusta, que tramitou por este Juízo, por sentença datada de 23/04/2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANEDINA MOREIRA AUGUSTA, que é portadora de Alzheimer e depressão, inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, filha de Pedro Moreira Duarte e Joana Josefina de Araújo, residente e domiciliada nesta comarca, declarando a interditada como incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, III do Código Civil, nos termos e limites dos Artigos 1780 a 1782 do Código Civil, conforme consta dos autos, sendo lhe nomeado Curadora na pessoa de BETÂNIA MOREIRA AUGUSTA, inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada nesta comarca, para os fins de representá-la, nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, sendo fixados os limites da curatela apenas na representação judicial e extrajudicial da interditanda, vedando-se expressamente qualquer ato de disposição de bens e rendas, cuja movimentação financeira mensal não poderá ultrapassar o necessário para a manutenção/assistência digna da requerida, vedando-se, ainda, a oneração de benefício de aposentadoria com qualquer modalidade de mútuo ou disposição de bens ou rendas da curatelada, sob pena de responsabilização criminal e invalidação do ato. Tendo este prestado o compromisso legal, por termo, no livro próprio da Secretaria. Para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Sem ônus para o curador, que se encontra sob o pálio da JUSTIÇA GRATUITA. Dado e passado nesta cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, aos 19/06/2026. Eu, Ruth Afonso Guimarães Maia, Gerente de Secretaria, mandei digitar e conferi. Segue assinado pelo MM Juiz de Direito DR. GERALDO ANDERSEN DE QUADROS FERNANDES.
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