Processo 5018221-35.2024.8.08.0024
TJES • Apelação / Remessa Necessária
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5018221-35.2024.8.08.0024 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: ISRAEL BARCELO PEREIRA e outros APELADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros RELATOR(A):ROBSON LUIZ ALBANEZ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DA APELAÇÃO DO ESTADO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE MONITOR DE RESSOCIALIZAÇÃO PRISIONAL. ELIMINAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. MOTIVO ENSEJADOR DO ATO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO RELEVANTE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DA APELAÇÃO DO IMPETRANTE. CANDIDATO SUB JUDICE. NOMEAÇÃO E POSSE. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA DE VAGA. APELAÇÕES CÍVEIS DESPROVIDAS. REMESSA PREJUDICADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas em face da sentença que anulou o ato administrativo que eliminou o impetrante do Processo Seletivo do Edital nº 001/2024, para o cargo de monitor de ressocialização prisional, em regime de designação temporária, na fase de investigação social, por omissão no preenchimento do questionário, e determinou a reserva de vaga, condicionando a nomeação e posse ao trânsito em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão relevante a ensejar a eliminação do candidato na fase de investigação social; (ii) definir se a permanência do candidato no certame por força de sentença lhe confere direito líquido e certo à nomeação e posse, ou apenas à reserva de vaga até o trânsito em julgado da decisão que autorizou sua participação no concurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. DA APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO. O procedimento de investigação social visa analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais, conduta moral e social que porventura tenha praticado no decorrer de sua vida, visando aferir seu comportamento frente aos deveres e proibições das atividades desenvolvidas pelo monitor de ressocialização prisional. 4. A omissão de informação que enseja a eliminação do candidato na fase de investigação social é aquela relevante, que tenha como intuito burlar as regras editalícias ou agir com deslealdade perante a Administração. Jurisprudência do TJES. 5. O candidato foi eliminado do certame por omissão de informação quanto a existência de arma de fogo com registro vencido e quanto a existência de ocorrência policial e ação penal. 6. Quanto a arma de fogo, o edital não previu essa possibilidade, inexistindo na ficha de informações confidenciais questionário para resposta nesse sentido, não havendo se falar em omissão relevante. 7. Em relação a ocorrência policial e a ação penal, infere-se do boletim de ocorrência e da ação penal que o impetrante não é investigado ou réu, mas sim testemunha do réu, de modo que não há como lhe imputar a prática de crime. 8. O motivo declinado no ato administrativo não espelha a realidade, não havendo se falar em omissão do impetrante, sendo descabida sua eliminação com base em tal fato. 9. DA APELAÇÃO CÍVEL DO IMPETRANTE. A jurisprudência consolidada do STJ e deste Tribunal é de que o candidato sub judice, aprovado por força de decisão judicial provisória, tem direito apenas à reserva de vaga, sendo a nomeação condicionada ao trânsito em julgado da ação. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Apelações cíveis desprovidas. Remessa necessária prejudicada. Tese de julgamento: 1. A omissão de…
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