Processo 5018222-57.2026.4.02.5001

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5018222-57.2026.4.02.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal Cível de Vitória
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018222-57.2026.4.02.5001/ES AUTOR : CIA DE TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS ADVOGADO(A) : LUCIANA MATTAR VILELA (OAB ES012951) AUTOR : TEGMA LOGISTICA INTEGRADA S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANA MATTAR VILELA (OAB ES012951) DESPACHO/DECISÃO   Vieram os autos conclusos para análise dos embargos de declaração opostos pelas autoras  GDL Transportes e Armazéns Gerais S.A. e GDL Logística Integrada S.A.  em face da decisão proferida no evento 15, que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Sustentam as embargantes, em síntese, que a decisão padece de omissão, por não ter apreciado elementos concretos de perigo de dano demonstrados na exordial. Apontam que atuam como recintos alfandegados de zona secundária, atividade que exige plena regularidade fiscal, e que juntaram aos autos intimações da Receita Federal que advertem expressamente sobre a iminência de inscrição no CADIN e cobrança executiva, o que comprometeria suas operações. Requerem o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para que seja deferida a suspensão da exigibilidade dos débitos. É o relatório. Decido.                       1. ADMISSIBILIDADE Os embargos de declaração são tempestivos e preenchem os requisitos formais dos arts. 1.022 e 1.023 do CPC/2015. Conheço do recurso. A decisão embargada foi proferida em caráter liminar, versando sobre tutela de urgência, de modo que os embargos de declaração podem ser apreciados também em caráter liminar, antes da citação do réu e do decurso do prazo para defesa. 2. ANÁLISE MERITÓRIA Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No presente caso, assiste razão às embargantes quanto à ocorrência de omissão. A decisão do evento 15 indeferiu a tutela de urgência com fundamento no ausência de demonstração de perigo de dano concreto. Todavia, deixou de enfrentar argumentos e provas documentais específicas que qualificam a urgência no caso de intervenientes aduaneiros. 2.1. Da Omissão e do Perigo de Dano Reanalisando os autos, verifico que as autoras demonstraram documentalmente (Anexos III e IV da inicial - evento 1, ANEXO4 ) que receberam notificações formais da Receita Federal para pagamento das multas, sob pena de inscrição no CADIN e execução fiscal. Sendo as autoras depositárias de mercadorias sob controle aduaneiro (recintos alfandegados), a manutenção da regularidade fiscal não é mera conveniência, mas requisito operacional essencial. A inscrição no CADIN e a impossibilidade de renovação de Certidão Negativa de Débitos (CND) possuem o condão de paralisar as atividades das empresas perante a Alfândega, caracterizando o perigo de dano de difícil reparação, que ultrapassa a esfera puramente financeira. 2.2. Da Probabilidade do Direito (Efeito Infringente) Sanada a omissão quanto ao perigo de dano, impõe-se reavaliar a probabilidade do direito para fins de concessão da tutela de urgência. As autoras alegam que os processos administrativos n.º 12466.720466/2018-74 (GDL Transportes e Armazéns Gerais S/A.) e n.º 12466.720396/2018-54 (GDL Logística Integrada S/A) permaneceram paralisados por período superior a três anos entre a impugnação e o julgamento. Tal alegação encontra respaldo, em juízo de cognição sumária, nos extratos do e-CAC colacionados na petição inicial, bem como pela cópia dos referidos processos administrativos -  evento 1, ANEXO4 e  evento 1, ANEXO5 : A matéria foi objeto de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados