Processo 5018231-27.2025.4.03.6100
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5018231-27.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: CHRISTIAN MENDONCA DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BRENNO OLIVEIRA DA SILVA IMPETRADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB, DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV, CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADVOGADO do(a) IMPETRADO: DECIO FREIRE - SP191664-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por CHRISTIAN MENDONCA DA SILVA contra ato do PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV e do PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB, visando à concessão da segurança, para anular a peça prático-profissional do 43º Exame de Ordem Unificado. Subsidiariamente, requer a concessão da segurança, para determinar a ampliação do gabarito, para que seja aceita a peça “Embargos à Execução”, com fundamento no artigo 884 da CLT, como cabível. O impetrante narra que, em 15 de junho de 2025, realizou a segunda fase do 43º Exame de Ordem Unificado (prova prático-profissional), na área de Direito do Trabalho. Descreve que, na mesma data, foi disponibilizado o espelho preliminar de correção da prova, indicando que "O(a) examinando(a) deverá formular uma peça no formato de Exceção de Pré-Executividade dirigida ao Juízo da 220ª Vara do Trabalho de Campo Grande (...)". Afirma que, de acordo com o item 4.2.6.1 do edital do certame, o candidato deveria indicar o nomen iuris da peça e o correto e completo fundamento legal. Destaca que, nos termos dos itens 4.2.5 e 4.2.6 do edital, nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, o examinando receberá nota zero na redação da peça profissional. Alega que o espelho preliminar viola o edital e apresenta situação que admite diversas medidas judiciais. Sustenta que a peça cobrada (exceção de pré-executividade) não possui fundamento legal específico, levando os candidatos que tinham conhecimento do edital a ignorar a possibilidade de sua elaboração, optando por outros meios processuais. Aduz que a própria Banca Examinadora, ao disponibilizar o gabarito preliminar, não indicou o fundamento legal, uma vez que inexistente. Ressalta que a Banca Examinadora justificou, em comunicado oficial publicado no dia 18 de junho de 2025, que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica quanto ao cabimento da medida na Justiça do Trabalho, com previsão na Súmula nº 397 e no Tema nº 144, que tem efeitos vinculantes. Argumenta que a Súmula nº 397 do TST aborda outro assunto (ação rescisória/sentença normativa/dissídio coletivo), bem como que o julgamento do Tema nº 144 é posterior ao edital. Defende que, em 18 de junho de 2025, a Banca Examinadora considerou aceitável a utilização do agravo de petição, previsto no artigo 897, alínea "a", da CLT. Sustenta a possibilidade de, ao menos, mais quatro meios processuais cabíveis: embargos à execução; mandado de segurança; ação rescisória e embargos de declaração. A inicial veio acompanhada da procuração e de documentos. No despacho id nº 374753027, foi concedido ao impetrante o prazo de quinze dias para regularizar os apontamentos indicados. O impetrante indicou como autoridade impetrada o Presidente da Fundação Getúlio Vargas e afirmou que, em 08 de julho de 2025, foi divulgado o resultado do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.