Processo 5018235-29.2024.8.21.0033
TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018235-29.2024.8.21.0033/RS REQUERENTE : ROZANA GONCALVES OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CASSIA TEIXEIRA CARVALHO (OAB RS103435) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO 1. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, ajuizada por ROZANA GONCALVES OLIVEIRA contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO / RS, em razão da enchente ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul nos meses de abril e maio do ano de 2024. 2. A alegação é de que, morador do Município de São Leopoldo , teve sua casa alagada, perdendo seus bens, tendo de residir em outro local, o que lhe causou sérios transtornos e abalos emocionais, extrapolando o mero aborrecimento cotidiano ( evento 1, INIC1 ). 3. A pretensão é de indenização por dano moral. 4. O Estado do Rio Grande do Sul , contestou, alegando ( evento 28, CONT1 ): 4.1. Preliminarmente : Sua ilegitimidade e legitimidade passiva da União e do Município. 4.2. No mérito , alegou: 4.2.1. Excludente da responsabilidade civil do Estado, consubstanciada na Força Maior/Caso Fortuito; 4.2.2. Ausência de omissão do Estado, que concedeu auxílio governamental aos atingidos pela enchente; e 4.2.3. Ausência dos elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado. 4.3. Subsidiariamente, ainda, alegou: 4.3.1. Concorrência de culpas e do quantum indenizatório; 4.3.2. Indexador da correção monetária pela taxa Selic. 4.4. Requereu: 4.4.1. Que o autor informe se teve deferido algum auxílio governamental, requerendo, em caso positivo e na hipótese de condenação, o abatimento do valor da indenização; 4.4.2. Intimação do(a) autor(a) para juntar aos autos os documentos que lhe autorizaram a construção no terreno atingido pela enchente, bem como a matrícula do imóvel; 4.4.3. Que o autor informe se outras pessoas residiam no endereço declarado na data do fato, qual a relação de parentesco e se ajuizaram ação com o mesmo objeto; em caso de resposta positiva, que o cartório certifique a existência de ações em nome das pessoas indicadas e, em caso positivo, a cisão dos processos e reunião do grupo familiar em um único feito; 4.4.4. Depoimento pessoal da parte autora; 4.4.5. Oficiamento ao Município, requisitando que acoste aos autos cópia do Plano Diretor, esclarecendo expressamente acerca da regularidade da residência da parte autora e da existência de projetos para obras de esgoto pluvial na localidade; 4.4.6. Oficiamento à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município, para que diga se houve cadastramento das famílias a8ngidas pelo alagamento e mapeamento das moradias a8ngidas; 4.4.7. Oficiamento ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional do Governo Federal, para que informe se a parte autora é beneficiária do Programa Auxílio Reconstrução, bem como, no caso posi8vo, o valor que recebeu. 5. O Município de São Leopoldo , em contestação, alegou ( evento 53, CONT1 ): 5.1. Preliminarmente : 5.1.1. Sua ilegitimidade e legitimidade passiva da União e do Estado; 5.1.2. A suspensão das ações individuais sobre o tema, priorizando-se as ações coletivas; 5.1.3. Oficiamento ao INMET, o CEMADEN e o CPRM/ANA, para que informem a esse juízo sobre os índices de precipitação pluviométrica bem como demais características do clima nos meses de abril de maio de 2024 em São Leopoldo, e média histórica anual e mensal de chuvas no Município. 5.2. No mérito : 5.2.1. Caso fortuito/ Força maior; 5.2.2. Os limites da competência:…
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