Processo 5018241-51.2011.4.04.7000

TRF4 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5018241-51.2011.4.04.7000
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal do Paraná
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5018241-51.2011.4.04.7000/PR RECORRENTE : LAURO GABRIEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABIANA ZOTELLI DE MATTOS (OAB PR036517) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-de de ação individual visando à reparação dos prejuízos decorrentes dos expurgos inflacionários impostos pelos seguintes planos econômicos instituídos pela União ( Bresser/ junho 1987,  Verão/ janeiro 1989,  Collor I/ março 1990 e  Collor II/ Fevereiro 1991). DECIDO. O Acordo Coletivo e seu aditivo, homologados pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 165, contemplam os seguintes planos econômicos, relativamente às contas de poupança que atendam aos seguintes requisitos: Além disso, para aderir ao acordo é necessário que a parte autora tenha apresentado nos autos, até 31/12/2016, o extrato correspondente ao mês em que ocorreu o expurgo reclamado ou, na falta deste documento, tiver apresentado Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda onde conste, em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário, o número da conta de poupança, o saldo existente e o banco depositário. Não atendido qualquer um dos requisitos mencionados a parte demandante não poderá aderir ao acordo. No caso examinado, a Caixa Econômica Federal (CEF) alegou que a conta de poupança em causa não é elegível para acordo pela seguinte razão:  AUSÊNCIA DE EXTRATOS Compulsando os autos, verifico que procede a alegação da CEF, portanto,  a parte autora da presente demanda  não atende aos requisitos exigidos para aderir ao acordo ,  conforme acima explicitado, de modo que o processo deve ser julgado. do julgamento do processo Com fulcro no artigo 10, inciso X, alínea b, e inciso XI, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, aprovada pela Resolução nº 33/2018 1 , passo ao exame do recurso apresentado pela parte autora em face de sentença que  julgou extinto o processo sem o exame do mérito  a pretensão de haver diferenças de crédito em sua conta de poupança em decorrência de expurgos inflacionários relativos a Planos Econômicos promovidos pela União. da fundamentação A matéria objeto da presente demanda foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 165, cuja decisão segue transcrita (destaquei): DIREITO CONSTITUCIONAL E ECONÔMICO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA.  CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COLETIVO.  PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Caso em exame 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF, com a participação de múltiplos amici curiae, para questionar a constitucionalidade dos planos econômicos adotados entre 1986 e 1991 — Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II — e a eventual existência de direito à recomposição de diferenças de correção monetária nos depósitos de caderneta de poupança em decorrência dos chamados expurgos inflacionários. A ação foi suspensa por sucessivos acordos firmados entre instituições bancárias e poupadores, homologados pelo STF, com a interveniência da AGU, FEBRABAN, IDEC e FEBRAPO, alcançando mais de 326 mil adesões e pagamentos superiores a cinco bilhões de reais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II são…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados