Processo 5018242-65.2026.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5018242-65.2026.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5018242-65.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAIAS GERALDINO Advogado do(a) AUTOR: PEDRO FELIX GONCALVES DIAS FIGUEIREDO - GO58652 REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de Ação Indenizatória c/c pedido liminar ajuizada por ISAIAS GERALDINO em face de BANCO DO BRASIL S/A, sob a alegação de negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Inicialmente, considerando que os autos vieram conclusos de forma automática, a Assessoria de Gabinete deste Juízo realizou a conferência dos dados cadastrados pela parte Autora, verificando que os mesmos estão conforme o conteúdo dos documentos que instruem a exordial. Pela leitura da peça inicial, infere-se que o requerente desconhece as cobranças referentes a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito realizada pela parte Demandada pois afirma não ter qualquer débito com o banco Réu. Neste sentido, vem a parte Autora, perante este Juízo, requerer, além de outras pretensões veiculadas na inicial, que seja determinada a exclusão da inscrição realizada nos órgãos de proteção ao crédito, com o envio de ofícios para tais órgãos. É o breve relatório, com base no qual decido. Após detida análise dos autos, verifico que se encontram devidamente preenchidos os requisitos para a liminar, conforme previsto no artigo 300, do CPC, visto que a parte Requerente apresentou o comprovante da suposta negativação dita indevida (ID nº 97213220) e afirmou que desconhece o suposto débito existente em seu nome. Tais provas evidenciam a probabilidade do direito autoral, que encontra fundamento jurídico nos dispositivos legais, referentes a proteção constitucional à honra e imagem das pessoas e a proteção do consumidor contra atos indevidos do fornecedor. Assim, dada a impossibilidade de comprovação de fato negativo, deve ser tida, ab initio, como verossímil a alegação autoral de que inexiste negócio jurídico subjacente hábil a ensejar a negativação efetivada pela Ré, incumbindo a esta o ônus de provar que a cobrança da dívida em questão é legítima (inciso VIII, do art. 6º da Lei nº 8.078/90). Ademais, as determinações doravante discriminadas não impedem que o suposto debito seja cobrado posteriormente, se verificada sua regularidade, não gerando prejuízos a Ré. Desta forma, ausente o óbice previsto no § 3º, do artigo 300 do CPC, já que a medida pleiteada é absolutamente reversível. Registra-se que o deferimento deverá ser parcial para a suspensão da negativação haja vista que a exclusão da mesma é matéria de mérito. Deste modo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, determinando a suspensão da negativação referente aos fatos discutidos nos autos, até posterior deliberação. Oficie-se o órgão de proteção ao crédito SCPC (localizado na Av. Tamboré, nº 267, 10° a 15° andar, Torre Sul, Barueri, São Paulo/SP - CEP: 06460-000). INDEFIRO o pedido de dispensa da audiência, considerando que a Lei nº 9.099/95 prevê o ato como parte integrante do rito do processo em questão. A audiência poderia ser dispensada se houvesse manifestação de ambas as partes neste sentido. Como a parte Autora não pediu o julgamento antecipado, deve a audiência ser regularmente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados