Processo 5018260-18.2025.8.13.0134
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5018260-18.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)] AUTOR: D. L. D. C. S. CPF: ***.***.***-** RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO D.L.C.S., representado por sua genitora Maria Messias da Costa, ajuizou ação para concessão de benefício de prestação continuada BCP em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, nos seguintes termos: 1. Petição inicial - Síntese dos fatos narrados pela parte autora - Narra o autor, nascido em 29/06/2018, que é é portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), identificados pelos códigos CID F84.0 e F90.0, respectivamente. - A inicial relata que o autor encontra-se em acompanhamento neuropediátrico especializado desde tenra idade, apresentando manifestações clínicas severas, tais como agitação psicomotora, impulsividade, dificuldade extrema de concentração e comprometimento significativo da comunicação social. - Argumenta-se que tais condições aniquilam sua capacidade de realizar atividades cotidianas compatíveis com sua faixa etária e impactam profundamente sua qualidade de vida, enquadrando-o no critério jurídico de deficiência para fins assistenciais . - A decisão administrativa é contestada pelo autor, sendo classificada como incoerente e prejudicial aos interesses do menor, especialmente diante do estado de saúde documentado por diversos prontuários e laudos médicos que instruem o feito . - Quanto à situação socioeconômica, a petição inicial descreve um cenário de acentuada vulnerabilidade. O grupo familiar é composto por cinco membros: o autor, seus dois irmãos (Gabriel da Costa Siqueira e Victor Hugo da Costa Siqueira) e seus genitores (Sra. Maria Messias da Costa e Sr. Ronivaldo dos Santos Siqueira). Relata-se que a genitora não exerce atividade remunerada no mercado formal, dedicando-se aos cuidados intensivos do lar e dos filhos, enquanto o genitor atua como lavrador. A família alega atravessar privações financeiras graves, com o orçamento familiar comprometido por despesas básicas indispensáveis, incluindo o pagamento de aluguel, gastos com energia elétrica, água, gás, alimentação e o custo financeiro de medicamentos contínuos para o tratamento das patologias do autor . - Em reforço à tese de hipossuficiência, a peça inaugural sustenta que a renda familiar mensal per capita é inferior ao limite legal de um quarto do salário-mínimo, o que impossibilitaria a manutenção de uma vida compatível com o princípio da dignidade da pessoa humana. - Destaca-se que, apesar da alta quantidade de medicamentos suportada pelo menor, não houve melhora suficiente que permitisse a recuperação de sua autonomia, tornando vital o amparo estatal para suprir as necessidades mais elementares de subsistência do autor e de seu núcleo familiar. - Aduziu que requereu o benefício na via administrativa em 02/12/2024 (NB 717.879.490-0), contudo, o pedido foi indeferido sob a fundamentação de que não restou configurado o critério de deficiência para acesso ao amparo assistencial. - Informa que protocolou o requerimento para o benefício assistencial em 21/07/202, sob o número NB 723.248.703-8, o qual foi…
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