Processo 5018262-02.2026.4.04.7000
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018262-02.2026.4.04.7000/PR AUTOR : GILBERTO FERNANDES CORREA (Pais) ADVOGADO(A) : JESSICA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB pr122600) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de demanda intentada por LUCAS GABRIEL RUSINSKI CORREA , menor, representado por seu pai GILBERTO FERNANDES CORREA , em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em que pretende a condenação da CEF ao pagamentos de danos materiais, no montante de R$ 9.253,06, e de danos morais, no montante de R$ 8.000,00. Sustenta que seu pai, Gilberto, foi vítima de golpe, intentado por terceiros que se fizeram passar por sua procuradora. " Sob a falsa premissa de que o montante seria indispensável ao custeio de supostas "custas processuais" para viabilizar o levantamento de valores decorrentes de pretensa sentença judicial, os fraudadores lograram induzir o Requerente em erro, solicitando a quantia de R$ 9.253,06 ". Aduz o autor Lucas que Gilberto efetuou a transferência do numerário utilizando a sua conta bancária, e que o numerário nela constante seria destinado aos custos dos seus estudos universitários. Alega o autor que " a operação apresentava contornos de manifesta atipicidade, transferência de valor expressivo para conta de terceiro, recém-criada e sem histórico de relacionamento com os Requerentes, elementos que, no atual cenário de segurança cibernética, deveriam ter acionado, de imediato, os protocolos de monitoramento e contenção de fraudes ". Também informa que, " imediatamente após a constatação da fraude, os Requerentes diligenciaram junto à instituição financeira Requerida, formalizando a contestação da transferência e solicitando o estorno dos valores, bem como a adoção do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Contudo, a Requerida manteve-se inerte (...)". A parte autora foi intimada para regularizar a procuração e juntar aos autos renúncia ao valor que eventualmente venha a exceder o limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, qual seja, 60 salários mínimos. Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Intime-se, novamente, a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos procuração com assinatura válida e renúncia expressa, por meio de declaração assinada por ela ou por advogado com poder específico para tal fim , ao valor que eventualmente venha a exceder o limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, qual seja, 60 salários mínimos. Observe-se que a renúncia se trata de requisito do rito do Juizado Especial Federal. Nos termos da Lei nº 11.419/2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial, quando a assinatura eletrônica não for realizada mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, ela deve estar baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora – AC credenciada, conforme transcrito a seguir: "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. (...) § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos." Por sua vez, a Lei nº 14.063/2020, que trata sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, assim dispõe sobre a…
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