Processo 5018286-75.2025.8.08.0030

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5018286-75.2025.8.08.0030
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5018286-75.2025.8.08.0030 AUTOR: ALONSO FRANCISCO DE JESUS, LARA VERBENO SATHLER Advogado do(a) AUTOR: LAIO VERBENO SATHLER - ES19212 REU: MOISES MENINEZ SILVARES Advogado do(a) REU: VAGNER SIMPLICIO - ES29716 SENTENÇA/CARTA/MANDADO Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Com efeito, em análise aos autos, verifica-se que a parte autora deixou de comparecer na audiência de conciliação, conforme se depreende do Termo de ID 95219540. Nesse sentido, é cediço que a ausência da parte autora na audiência importa na extinção do processo, inclusive com a condenação em custas. Senão vejamos: Enunciado n. 28 do FONAJE – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas. Além do mais, não há que se falar em nulidade ou cerceamento de direitos, eis que a parte autora foi devidamente intimada acerca da designação do ato, conforme se depreende dos movimentos 16641707 e 16641706 constantes da aba “expedientes”. Lado outro, a análise não se esgota na mera extinção. Conforme demonstrado em sede de contestação, ID 95214782, os autores vêm utilizando o Judiciário de forma abusiva, distribuindo ações idênticas, seguidas de pedidos de desistências ou ausências em audiências, como no presente caso. Notadamente, quanto ao requerido dos presentes autos, já foram anteriormente distribuídas outras três ações, quais sejam, 5006661-44.44.2025.8.08.0030, 5006930-83.2025.8.08.0030 e 5010732-89.2025.8.08.0030, com o mesmo objeto, todas extintas por pedido de desistência da parte autora ou por sua falta em audiência. A postura da parte autora em acionar reiteradamente o Judiciário com posterior desistência ou abandono da causa, revela conduta temerária, com intuito de escolher o julgador ou de protelar o desfecho da lide, provocando movimentação desnecessária do Judiciário, configurando abuso do direito de ação, o que caracteriza litigância de má-fé, nos termos do Art. 80, IV e V, do CPC. Nesse sentido já se manifestaram os Tribunais. Vejamos: 2ª CÂMARA CÍVEL 21 - APELAÇÃO CÍVEL nº 0000123-24.2023.8.17 .2950 RELATOR: DES. CÂNDIDO J F SARAIVA DE MORAES APELANTE: CREUZA EMILIANA DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S/A EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LITISPENDÊNCIA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Recurso de apelação contra sentença que extinguiu o processo por litispendência e condenou a parte por litigância de má-fé, alegando repetição de ações com mesmo objeto contra o Banco Bradesco S/A . 2. A conduta da apelante enquadra-se nas hipóteses de litigância de má-fé, previstas no art. 80, III, do CPC, caracterizada pela utilização do processo para obtenção objetivo ilegal, qual seja, a obtenção de ganhos indevidos através da multiplicidade de demandas 3. A alegação de erro material não encontra suporte nas provas, indicando tentativa de burlar mecanismos judiciais pela repetição de demandas idênticas, configurando abuso do direito de ação. 4. Recurso improvido, com manutenção da condenação por litigância de má-fé e majoração dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade pela gratuidade de justiça concedida à apelante. A C Ó R D Ã O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados