Processo 5018297-55.2026.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5018297-55.2026.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5018297-55.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO, RENATA DE PAULA PRADO ALMEIDA REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, EUTV CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S.A. Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO - ES11630, RENATA DE PAULA PRADO ALMEIDA - ES15677 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, na qual pretende a parte autora, em sede de antecipação de tutela, compelir os requeridos ao bloqueio ao acesso das contas e redes sociais em suas plataformas, vinculadas aos telefones (27) 92000-2412, (27) 92000-1246, (27) 93300-2483, nos termos da inicial. Para tanto, alegam os autores que são advogados atuante nesta Comarca e região, possuindo um grande número de clientes, os quais têm total confiança em seu trabalho. Informam que, recentemente, foram informados por clientes, sobre a existência de contas falsas, vinculadas aos números de telefones (27) 92000-2412, (27) 92000-1246, (27) 93300-2483, utilizados nas plataformas operadas pelas requeridas, por meio das quais, terceiros estariam se passando por eles para aplicar golpes, inclusive solicitando valores a seus clientes sob falso pretexto de liberação de alvarás. Afirmam que os perfis fraudulentos utilizam suas imagens e identidades profissionais, causando prejuízos à sua honra e reputação. Juntou aos autos boletim de ocorrência, prints das conversas fraudulentas e e-mail enviados às rés com denúncia da situação. Ocorre que, devido ao problema, solicitou junto as requeridas os bloqueios administrativos das contas e dos números fraudulentos, contudo, as rés mantiveram-se inertes. Assim, ajuizaram a presente demanda objetivando a condenação das rés ao bloqueio dos números telefônicos e redes sociais vinculadas, bem como ao pagamento de indenizações por danos morais. É o breve relatório. Decido. Em que pese o silêncio da Lei n° 9.099/95, quanto à possibilidade ou não da concessão de medidas de natureza acautelatória e/ou antecipatória, no âmbito do FONAJE restou pacificado o entendimento pelo cabimento das mesmas, conforme disposto no enunciado 26 do XVIII encontro do Fórum: “São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis, em caráter excepcional.” De igual sorte, o FPPC, em seu enunciado 418: “As tutelas provisórias de urgência e de evidência são admissíveis no sistema dos Juizados Especiais.” No presente caso, diante do pedido de antecipação de tutela formulado na inicial, devem ser apreciados os requisitos específicos previstos no artigo 300, do CPC/15. O instituto da tutela de urgência antecipatória está previsto no artigo 303, do Código de Processo Civil, e representa a possibilidade do órgão judicial antecipar um, ou vários, dos efeitos prováveis da sentença de procedência dos pedidos deduzidos na inicial, no intuito de tornar eficaz a prestação jurisdicional, evitando-se que a demora da solução da ação, ainda que normal em razão das formalidades essenciais do processo, possa levar ao perecimento do direito pleiteado. Compulsando os autos, em juízo de cognição sumária, observo que a parte autora preenche os requisitos para o deferimento da tutela de urgência pois, foi noticiado que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados