Processo 5018308-54.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5018308-54.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante)
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4269 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3357-4347 PROCESSO Nº 5018308-54.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIMAR FERREIRA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: KELY CRISTINA SANTOS GOMES - ES33891 REU: ARTHUR VEICULOS LTDA, BRENO AMARAL BARREIROS Advogado do(a) REU: FELIPE MIRANDA DE BRITO - ES14607 Advogado do(a) REU: BIANKA DA COSTA SOUZA - ES31568 Requerente(s): Nome: JOSIMAR FERREIRA RIBEIRO Endereço: Rua Margarida, 15, Jardim Asteca, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-530 Requerido(s): Nome: ARTHUR VEICULOS LTDA Endereço: JOSE TOZZI, 2519, - lado ímpar, DOM JOSE DALVIT, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29931-175 Nome: BRENO AMARAL BARREIROS Endereço: Rua Clarindo Fundão, 93, (27) 99573-4024, Morada de Ribeirão, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-460 PROJETO DE SENTENÇA (artigo 98 da CF) - CARTA POSTAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por JOSIMAR FERREIRA RIBEIRO em face de ARTHUR VEÍCULOS LTDA e BRENO AMARAL BARREIROS, em decorrência de acidente de trânsito. Narra a parte autora na petição inicial (ID 69184785) que, em 29 de janeiro de 2025, por volta das 17h20min, conduzia o veículo Toyota Hilux, placa QRG4F73, pela rodovia BR-101, na altura do km 70, no município de São Mateus/ES, quando foi surpreendida pela manobra do veículo VW Jetta, placa QXM6A94, de propriedade da primeira requerida e conduzido pelo segundo requerido. Sustenta que o condutor réu, que estava parado no acostamento em sentido contrário, tentou cruzar a pista de rolamento de forma abrupta para acessar um posto de gasolina localizado no lado oposto, interceptando sua trajetória e causando uma colisão transversal. Alega ter sofrido graves lesões físicas na coluna cervical e significativos prejuízos materiais. Requer a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 23.950,11 por danos materiais e R$ 30.000,00 por danos morais. A requerida Arthur Veículos Ltda apresentou contestação (ID 71695952), arguindo a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Sustenta que alienou o veículo VW Jetta para Paulo Sérgio Vieira Júnior em 05/08/2024, com registro de alienação fiduciária e comunicado de venda perante o DETRAN/ES em data anterior ao sinistro. Defende a aplicação da Súmula 132 do STJ e a ausência de responsabilidade civil, pugnando pela extinção do feito sem resolução de mérito ou pela improcedência dos pedidos. O requerido Breno Amaral Barreiros apresentou contestação (ID 99807480), arguindo a preliminar de inadequação do rito dos Juizados Especiais em razão da necessidade de prova pericial médica complexa. No mérito, impugna a ocorrência de danos materiais, sustentando a ausência de comprovação idônea das despesas, especialmente quanto ao gasto de R$ 10.000,00 com locação de veículo, representado por simples recibo manuscrito. Impugna também a ocorrência de danos morais, defendendo a ausência de nexo causal e a inexistência de abalo…

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