Processo 5018309-28.2025.8.09.0051
TJGO • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador F. A. de Aragão Fernandes gab.faafernandes@tjgo.jus.br 7ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5018309-28.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: MAISA NASCIMENTO DOS SANTOS NETO AGRAVADO: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. E OUTROS RELATOR: RICARDO PRATA – Juiz Substituto em Segundo Grau VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. Conforme relatado, trata-se de agravo interno interposto por MAISA NASCIMENTO DOS SANTOS NETO contra decisão monocrática por mim proferida na movimentação nº 236 que não conheceu da apelação cível interposta em desfavor de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO INTER S.A., BANCO PAN S.A., BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, BANCO MASTER S/A, PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. (CREDCESTA), MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, WILL FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PEFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA., BANCO BRADESCARD S.A. e NU PAGAMENTOS S.A. – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, ora agravados, nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO). PROTOCOLO DO RECURSO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. 1. O STJ possui entendimento consolidado de que "os Embargos de Declaração não conhecidos não causam a interrupção dos prazos para os demais recursos” (AgInt nos EDcl no REsp 1934033/PE, DJe 24/06/2022). 2. Consoante o disposto nos arts. 1.003, § 5º, e 219 do CPC, é intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo de 15 dias úteis, razão pela qual seu não conhecimento, por se tratar de recurso inadmissível nos termos do artigo 932, inciso III do CPC, é medida impositiva. RECURSO NÃO CONHECIDO. Inconformada, a apelante, MAISA NASCIMENTO DOS SANTOS NETO, interpõe o presente AGRAVO INTERNO, sustentando, em suas razões recursais, que a decisão monocrática partiu de premissa equivocada ao considerar que os embargos de declaração não interromperam o prazo recursal. Alega que os embargos preencheram todos os requisitos de admissibilidade do artigo 1.022 do CPC, apontando vícios específicos na sentença. Argumenta que a decisão que os apreciou (evento nº 176), embora rotulada como "não conhecimento", na verdade adentrou o mérito dos vícios alegados, configurando-se como uma decisão de rejeição, o que, segundo a jurisprudência consolidada do STJ e deste Tribunal, garante o efeito interruptivo do prazo. Defende que, prevalecendo o conteúdo sobre a forma, a apelação cível, interposta no evento nº 200, é tempestiva. Por fim, requer o conhecimento e provimento do agravo interno para reformar a decisão monocrática, reconhecer a tempestividade da apelação cível e determinar seu regular processamento e julgamento pelo colegiado (evento nº 262). Pois bem. Nos termos do artigo 1.021, caput do Código de Processo Civil, contra decisão proferida pelo Relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado, quanto ao processamento, as regras do Regimento Interno do Tribunal. Nesse desiderato, cabe à parte impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática, devendo comprovar, em suas razões, que a decisão proferida é inadequada e está em desacordo com a legislação vigente, nos termos do art. 1.021, § 1º do CPC/15. Na espécie, o decisum agravado, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.