Processo 5018310-90.2024.8.13.0518

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5018310-90.2024.8.13.0518
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5018310-90.2024.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material] AUTOR: DARCI JOSE BOITO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: PONTO LOG LOGISTICA INTEGRADA LTDA CPF: 36.659.268/0001-87 SENTENÇA Vistos, etc. DARCI JOSÉ BOITO, qualificado nos autos, ajuizou ação de ressarcimento por perdas e danos cumulada com lucros cessantes em face de PONTO LOG LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA., igualmente qualificada, alegando, em síntese, ser proprietário da carreta baú frigorífica placa KER-8596, objeto de contrato verbal de locação firmado com a ré para utilização em sua atividade de transporte de cargas. Afirmou que o ajuste foi celebrado por prazo indeterminado, mediante pagamento mensal de R$ 3.700,00, em parcelas quinzenais de R$ 1.850,00, tendo a ré utilizado o bem para transporte de produtos vinculados à empresa Danone. Sustentou que, em 19 de novembro de 2021, durante a vigência da avença e quando a carreta se encontrava na posse da ré, ocorreu acidente na Rodovia SP-342, no Município de Águas da Prata/SP, ocasião em que o conjunto veicular tombou. Alegou que, embora o boletim de ocorrência tenha registrado o estado geral do veículo, dos pneus e das luzes traseiras como bom, a ré deixou de promover o conserto e a restituição regular do bem, que posteriormente foi localizado em estado de deterioração, sem partes essenciais, inclusive pneus e sistema de refrigeração. Aduziu que a relação contratual e a inadimplência dos aluguéis já foram objeto de ação de cobrança perante o Juizado Especial, na qual houve condenação da ora ré ao pagamento de aluguéis vencidos, permanecendo, nesta demanda, a discussão relativa à reparação pelos prejuízos materiais causados ao veículo e aos lucros cessantes em período não abrangido pela condenação anterior. Requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, estimada em R$ 150.000,00, além de lucros cessantes inicialmente calculados em R$ 15.000,00, com acréscimo dos valores devidos até a devolução da carreta devidamente consertada ou pagamento da indenização correspondente. A parte ré apresentou contestação, arguindo, em suma, que o acidente teria decorrido de falha mecânica preexistente, atribuível ao autor. Sustentou que, após o sinistro, o veículo foi removido para pátio seguro, inclusive a pedido do próprio demandante, que teria ciência da localização do bem e possibilidade de retirá-lo. Afirmou que eventual deterioração posterior decorreu da inércia do proprietário. Impugnou o nexo causal, a existência de ato ilícito e os valores postulados a título de danos materiais e lucros cessantes, requerendo a improcedência dos pedidos. Houve réplica. Intimadas as partes para especificação de provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto a parte ré postulou a produção de prova testemunhal. O requerimento probatório da ré foi indeferido, por intempestividade, tendo sido oportunizada manifestação às partes, em observância ao contraditório. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do CPC, pois a prova documental produzida é suficiente ao exame da responsabilidade civil, sem prejuízo de que a extensão econômica da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados