Processo 5018316-51.2025.8.13.0134
TJMG • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 58PROCESSO Nº: 5018316-51.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] AUTOR: ELIO LAU FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA CPF: 13.347.016/0001-17 e outros SENTENÇA Vistos, etc. ELIO LAU FERREIRA, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação indenizatória em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA. - EPP (EFÍ S.A. IP), BANCO BRADESCO S.A. e BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., também qualificados, alegando, em síntese, ter sido vítima de um golpe de engenharia social, conhecido como “golpe do falso advogado”. Aduz que estelionatários, apresentando-se falsamente como representantes de sua advogada, entraram em contato no dia 14/08/2025 via WhatsApp, utilizando a foto e os dados reais de seu processo, informando que ele teria uma causa ganha. Relata que, convencido da veracidade das informações, realizou duas transferências via PIX de sua conta no Banco Bradesco (nos valores de R$ 2.000,00 e R$ 760,00), destinadas a uma conta mantida na instituição financeira EFI S.A., de titularidade de terceiro (Nathan Rodrigues da Silva). Acrescenta que, em seguida, os fraudadores o induziram a contratar um empréstimo no Banco Mercantil mediante chamada de vídeo, no valor liberado de R$ 3.136,00, gerando parcelas mensais de R$ 547,30. Afirma que as instituições requeridas falharam na prestação do serviço por permitirem a contratação, a transferência dos valores e a utilização do aplicativo sem a devida checagem de segurança. Ao final, requer a suspensão das cobranças, o fornecimento de dados e exclusão de perfis do WhatsApp, além de restituição de danos materiais e indenização por danos morais. Juntou documentos. A tutela de urgência foi indeferida no ID XXX.XXX.XXX-XX. O réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta, em síntese, que a parte autora contratou o empréstimo bancário, sendo que o valor da transação foi disponibilizado na conta bancária da parte requerente. Aduz que o autor reconhece ter seguido orientações dos falsários, de forma que não possui responsabilidade pela fraude perpetrada por terceiros. Tece comentários sobre o direito invocado. Ao final, requer a improcedência dos pedidos. Subsidiariamente, requer a compensação de valores. Juntou documentos. O réu BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX alegando, preliminarmente, denunciação da lide e litisconsórcio passivo necessário. No mérito, sustenta, em síntese, que a parte autora realizou as transações objeto da lide pelo aparelho celular com autenticações e senhas pessoais intransferíveis. Assevera que as transferências não ultrapassaram o limite diário. Tece comentários sobre o direito invocado. Ao final, requer a improcedência dos pedidos. Juntou documentos. O réu GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA – EPP apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta, em síntese que não possui responsabilidade pelo evento narrado pela parte autora. Assevera que o beneficiário Nathan Rodrigues da Silva é responsável pela…
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